AGRONEGÓCIO

Cuiabá intensifica ações de prevenção e combate às hepatites virais com testagem rápida

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria Adjunta de Atenção Primária, promove ao longo de julho a campanha Julho Amarelo, voltada à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce das hepatites virais. A abertura das ações ocorreu no dia 1º de julho.

A abertura da campanha contou com uma grande mobilização na Rodoviária de Cuiabá, onde equipes de saúde ofertaram testagem rápida e orientações à população. Ao todo, mais de 200 pessoas passaram pelo local, realizaram exames e receberam atendimentos complementares.

Durante a ação, foram disponibilizados testes rápidos para hepatites B e C, sífilis e HIV, além de aferição de pressão arterial e glicemia. Também foram ofertados serviços como vacinação contra hepatite B, atualização do calendário vacinal com as vacinas tríplice viral e antitetânica, distribuição de preservativos e gel lubrificante, além de orientações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis. A maior procura pelos serviços foi registrada entre o público feminino.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou o compromisso da gestão com a ampliação do acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce.

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“O Julho Amarelo é uma estratégia fundamental para levar informação e cuidado à população. Estamos descentralizando os serviços, ampliando as testagens e garantindo que mais pessoas tenham acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado”, afirmou.

Ao longo de todo o mês, a campanha segue com testagens rápidas nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) do município, reforçando a ampliação do acesso ao diagnóstico precoce e à prevenção das hepatites virais.

No dia 18 de julho, será realizado o Dia D de combate às hepatites virais, com intensificação das ações em todas as Unidades de Saúde da Família de Cuiabá.

As unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e algumas contam com horário estendido, com atendimento até as 19h e 21h, ampliando a oferta de serviços à população.

A campanha reforça a importância do diagnóstico precoce, já que as hepatites virais podem evoluir de forma silenciosa. Muitas pessoas infectadas não apresentam sintomas nas fases iniciais, o que torna a testagem essencial.

Entre os principais sinais que podem surgir estão cansaço, febre, enjoo, dor abdominal, urina escura, fezes claras e icterícia, caracterizada pelo amarelamento da pele e dos olhos. Ainda assim, especialistas reforçam que a infecção pode permanecer assintomática por anos.

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A secretária adjunta de Atenção Primária, Cinara Brito, reforçou a importância da busca ativa e da presença das equipes nas comunidades.

“As nossas unidades estão preparadas para acolher a população durante todo o mês, com testagens rápidas, vacinação e orientações. A Atenção Primária tem papel central nesse processo de prevenção e cuidado contínuo”, disse.

Qualquer pessoa pode realizar os testes rápidos disponibilizados durante a campanha. Para isso, basta comparecer a uma Unidade de Saúde da Família com um documento de identificação.

A campanha Julho Amarelo segue ao longo de todo o mês com ações educativas, preventivas e de testagem em diferentes pontos da capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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