AGRONEGÓCIO
Cuiabá intensifica ações de prevenção e combate às hepatites virais com testagem rápida
Publicado em
6 de julho de 2026por
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria Adjunta de Atenção Primária, promove ao longo de julho a campanha Julho Amarelo, voltada à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce das hepatites virais. A abertura das ações ocorreu no dia 1º de julho.
A abertura da campanha contou com uma grande mobilização na Rodoviária de Cuiabá, onde equipes de saúde ofertaram testagem rápida e orientações à população. Ao todo, mais de 200 pessoas passaram pelo local, realizaram exames e receberam atendimentos complementares.
Durante a ação, foram disponibilizados testes rápidos para hepatites B e C, sífilis e HIV, além de aferição de pressão arterial e glicemia. Também foram ofertados serviços como vacinação contra hepatite B, atualização do calendário vacinal com as vacinas tríplice viral e antitetânica, distribuição de preservativos e gel lubrificante, além de orientações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis. A maior procura pelos serviços foi registrada entre o público feminino.
A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou o compromisso da gestão com a ampliação do acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce.
“O Julho Amarelo é uma estratégia fundamental para levar informação e cuidado à população. Estamos descentralizando os serviços, ampliando as testagens e garantindo que mais pessoas tenham acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado”, afirmou.
Ao longo de todo o mês, a campanha segue com testagens rápidas nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) do município, reforçando a ampliação do acesso ao diagnóstico precoce e à prevenção das hepatites virais.
No dia 18 de julho, será realizado o Dia D de combate às hepatites virais, com intensificação das ações em todas as Unidades de Saúde da Família de Cuiabá.
As unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e algumas contam com horário estendido, com atendimento até as 19h e 21h, ampliando a oferta de serviços à população.
A campanha reforça a importância do diagnóstico precoce, já que as hepatites virais podem evoluir de forma silenciosa. Muitas pessoas infectadas não apresentam sintomas nas fases iniciais, o que torna a testagem essencial.
Entre os principais sinais que podem surgir estão cansaço, febre, enjoo, dor abdominal, urina escura, fezes claras e icterícia, caracterizada pelo amarelamento da pele e dos olhos. Ainda assim, especialistas reforçam que a infecção pode permanecer assintomática por anos.
A secretária adjunta de Atenção Primária, Cinara Brito, reforçou a importância da busca ativa e da presença das equipes nas comunidades.
“As nossas unidades estão preparadas para acolher a população durante todo o mês, com testagens rápidas, vacinação e orientações. A Atenção Primária tem papel central nesse processo de prevenção e cuidado contínuo”, disse.
Qualquer pessoa pode realizar os testes rápidos disponibilizados durante a campanha. Para isso, basta comparecer a uma Unidade de Saúde da Família com um documento de identificação.
A campanha Julho Amarelo segue ao longo de todo o mês com ações educativas, preventivas e de testagem em diferentes pontos da capital.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
12 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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