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Cuiabá inicia construção da nova USF Pedra 90 III e IV para ampliar atendimento na Atenção Primária

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Adjunta de Atenção Primária, dará início à construção da nova Unidade de Saúde da Família (USF) Pedra 90 III e IV. A obra representa mais um investimento na ampliação e no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, garantindo maior acesso aos serviços públicos para milhares de moradores da região.

A nova unidade será implantada no bairro Pedra 90 e atenderá a população dos setores III e IV, além de comunidades vizinhas, como o Cinturão Verde. O investimento total é de R$ 1.109.365,00, fruto de parceria entre o Governo Federal e a Prefeitura de Cuiabá. A construção tem previsão de conclusão em maio de 2027.

As Unidades de Saúde da Família são a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Nelas, a população tem acesso a consultas médicas e de enfermagem, atendimento odontológico, vacinação, pré-natal, acompanhamento de crianças, idosos e pacientes com doenças crônicas, além de ações de prevenção, promoção da saúde, visitas domiciliares e acompanhamento contínuo das famílias cadastradas.

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Com equipes multiprofissionais, as unidades desenvolvem um trabalho voltado à prevenção de doenças e ao cuidado integral da população, contribuindo para reduzir a demanda por atendimentos de urgência e fortalecer a assistência próxima da comunidade.

Atualmente, Cuiabá conta com 72 Unidades de Saúde da Família distribuídas pelas quatro regiões da cidade. Somente neste ano, a gestão municipal entregou totalmente reformadas as USFs Pedregal, Passaredo e Praeiro, além da revitalização da USF Areão, reafirmando o compromisso com a melhoria da infraestrutura da rede básica de saúde.

A construção da USF Pedra 90 III e IV amplia essa política de investimentos, proporcionando uma estrutura moderna, acessível e adequada para atender à crescente demanda da região, oferecendo mais conforto aos usuários e melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde.

A iniciativa integra o conjunto de ações da Prefeitura de Cuiabá voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária, considerada a base da rede pública de saúde por promover atendimento próximo à população, acompanhamento contínuo das famílias e ações preventivas que contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos cuiabanos.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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