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Cuiabá avança na implantação do Serviço de Família Acolhedora com apoio do Judiciário

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A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, realizou nesta terça-feira (27) um bate-papo com equipes da Prefeitura de Cuiabá para tratar da implantação do Serviço de Família Acolhedora no município. O encontro reuniu representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação, Saúde, Conselho Tutelar, além de técnicos e gestores envolvidos na estruturação do serviço, com o objetivo de alinhar fluxos, esclarecer dúvidas e fortalecer a atuação intersetorial.

Durante a conversa, a magistrada destacou a importância do novo modelo de acolhimento, que prioriza a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O diálogo também abordou os próximos passos para regulamentação, organização da rede de atendimento e preparação das equipes que irão executar o serviço.

“A implantação do Serviço de Família Acolhedora representa uma virada de chave na política de proteção à infância em Cuiabá. Esse atendimento ficou praticamente parado por cerca de oito anos na gestão passada, e agora estamos avançando de forma positiva, com a aprovação da lei da Família Acolhedora e a construção dos próximos passos para garantir um serviço estruturado e eficiente. Criança não pode esperar. O Estado precisa atuar de forma integrada para assegurar proteção, dignidade e oportunidades reais de desenvolvimento”, afirmou a juíza Gleide Bispo.

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A secretária municipal de Assistência Social, Hélida Vilela, reforçou que a implantação do serviço é uma prioridade estratégica da gestão e exige planejamento, articulação e responsabilidade. “Estamos construindo um serviço sólido, com base legal, equipe técnica exclusiva, infraestrutura adequada e integração com as áreas de saúde, educação e proteção social. A Família Acolhedora amplia a capacidade do município de oferecer um cuidado mais afetivo e individualizado às crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que fortalece o trabalho de reintegração familiar”, destacou.

Representantes da educação, da saúde e do Conselho Tutelar aproveitaram o encontro para esclarecer dúvidas operacionais sobre matrícula escolar, atendimento prioritário na rede de saúde, fluxos de encaminhamento e responsabilidades institucionais, reforçando o compromisso conjunto com a efetivação do serviço.

O Serviço de Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e prevê o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em lares cadastrados, acompanhados por equipe técnica especializada, garantindo proteção integral, acompanhamento psicossocial e articulação permanente com o Judiciário e o Ministério Público. A expectativa é que, com o avanço das etapas de regulamentação e mobilização social, o programa entre em funcionamento de forma estruturada e segura no município.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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