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Crescimento significativo na balança comercial marítima brasileira em 2023

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No ano de 2023, a balança comercial marítima do Brasil registrou um notável crescimento de 41,9%, atingindo um valor FOB de US$ 119,1 bilhões. Esse avanço foi motivado pelo incremento de 1,9% nas exportações, totalizando US$ 300,4 bilhões, e por uma redução significativa de 14% nas importações.

As informações, fornecidas pela Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), com base em estatísticas do Ministério da Fazenda e disponibilizadas pelo DATaPort, destacam a relevância de setores estratégicos, como açúcar (com crescimento de 43,4% em valor FOB), sementes, frutos oleaginosos como a soja, e minério, que alcançou US$ 34,6 bilhões em exportações, representando um aumento de 7,2%.

O presidente da ATP, mencionando dados específicos, ressalta a contribuição dos Terminais de Uso Privado (TUPs) no destaque das operações, especialmente no setor de minério brasileiro, onde foram responsáveis por 86,1% da movimentação dessa mercadoria. O Porto Sudeste do Brasil teve um desempenho notável em 2023, registrando um aumento de mais de 50% em suas operações com minério de ferro.

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A redução nas importações é atribuída, principalmente, à diminuição na quantidade e preço médio dos combustíveis minerais, com uma queda significativa de 22% no preço médio. Os fertilizantes também influenciaram, com um aumento de 7,4% na quantidade importada, mas uma expressiva queda de mais de 40% em seu valor médio, retornando aos níveis anteriores ao conflito entre Ucrânia e Rússia.

O saldo positivo na balança comercial marítima destaca a relevância do setor portuário na economia nacional, evidenciando o papel fundamental dos Terminais de Uso Privado (TUPs), que respondem por mais de 65% da movimentação de cargas no país. Esses terminais investem recursos próprios em modernização e inovação para atender à crescente demanda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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