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Crescimento na Produção e Consumo de Fécula de Mandioca, Mas Margens Industriais Sob Pressão

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A produção e o consumo de fécula de mandioca no Brasil apresentaram um crescimento significativo em 2024, mas as margens industriais têm sido pressionadas pela elevação nos custos da raiz. De acordo com dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a Abam (Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca), o volume de mandioca processado na indústria de fécula alcançou 2,64 milhões de toneladas na parcial de 2024 (de janeiro até 22 de novembro), superando o total processado em todo o ano de 2023.

Embora o rendimento industrial tenha sido mais baixo durante parte do ano, a produção de fécula cresceu consideravelmente. No período de janeiro a novembro de 2024, a produção de fécula somou 677,7 mil toneladas, um aumento de 3,4% em relação a todo o ano de 2023 e o maior volume já registrado na série histórica do Cepea, iniciada em 2004. Em outubro, a produção já totalizava 656 mil toneladas, o que representa um aumento de 12,5% frente ao mesmo período de 2023.

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Crescimento na Demanda e Menor Estoque

O consumo aparente de fécula também acompanhou a tendência de crescimento, com um avanço de 20,1% entre janeiro e outubro de 2024, somando 639,2 mil toneladas, comparado ao mesmo intervalo de 2023. As exportações se mantiveram aquecidas, alcançando 29,1 mil toneladas, um aumento de 44,2% em relação ao ano anterior. Assim, a demanda total por fécula chegou a 668,3 mil toneladas, um crescimento de 21% em comparação ao ano passado, superando a produção do período.

Em consequência desse aumento na demanda, os estoques de fécula disponíveis até outubro reduziram-se em 21,5%, ficando em 50,6 mil toneladas, o que é suficiente para atender 6,9% da demanda interna estimada para o período de novembro de 2023 a outubro de 2024. Essa diminuição nos estoques tende a sustentar as cotações de fécula no médio prazo.

O aumento do consumo está diretamente relacionado à melhora do ambiente econômico, que resultou no aumento das vendas no varejo e da produção industrial, conforme dados do IBGE. A fécula e os amidos derivados da mandioca são insumos utilizados em diversos segmentos, e seu consumo é sensível à movimentação econômica.

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Pressão nas Margens Industriais

Apesar do crescimento da produção e do consumo, as margens da indústria de fécula têm sido pressionadas pelas altas nos preços da mandioca, que representam mais de 70% do custo de produção do derivado. Segundo levantamento do Cepea, entre junho e novembro de 2024, o preço médio da mandioca posta na indústria acumulou uma alta de 62,4%, enquanto o preço da fécula (FOB indústria) aumentou 46,6%. Esse aumento nos preços da raiz tem dificultado o repasse integral dos custos para o preço final da fécula.

Entretanto, esse impacto foi parcialmente amenizado pela maior rotatividade nas vendas, devido ao aumento no volume transacionado. No curto prazo, espera-se que a entressafra, caracterizada por menor volume de mandioca disponível para processamento, mantenha as cotações tanto da raiz quanto da fécula em patamares elevados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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