AGRONEGÓCIO

Cresce interesse em FIDCs como alternativa de investimento e crédito para o agro com impulso do setor no PIB

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O agronegócio brasileiro voltou a mostrar força no primeiro trimestre de 2025, registrando crescimento de 12,2% em relação ao trimestre anterior, segundo dados do IBGE. Esse desempenho contribuiu para a alta de 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro no período. Na comparação anual, o PIB cresceu 2,9%, impulsionado pela supersafra de soja e avanços na produtividade do setor agropecuário.

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) ganham destaque no agro

Com o protagonismo do agronegócio, cresce o debate sobre como ampliar o financiamento ao setor e criar oportunidades para investidores. Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) têm se consolidado como uma solução eficiente, oferecendo crédito estruturado adaptado às características do campo.

FIDC: conexão entre produtores rurais e investidores

O mercado de FIDCs voltados para o agronegócio, especialmente na forma dos FIAGRO-FIDCs, tem registrado um crescimento acelerado. Dados da Anbima mostram que o patrimônio líquido dos FIAGROs cresceu 204% desde março de 2023, atingindo R$ 47,7 bilhões em 2025. Quase metade desse montante está investida em FIDCs, que compram direitos creditórios como duplicatas, contratos e recebíveis ligados à cadeia produtiva rural.

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Vantagens para produtores e investidores

Segundo Marcelo Linhares, superintendente de Agro e Comércio Exterior da FlowInvest, os FIDCs oferecem ao produtor rural crédito mais flexível e adaptado ao ciclo produtivo. Para o investidor, são alternativas seguras, reguladas e com potencial de retorno superior à renda fixa tradicional.

Regulação e transparência fortalecem o mercado

Os FIDCs são supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que garante transparência e rigor na governança. A Resolução CVM 175, recentemente implementada, simplificou as normas dos fundos, proporcionando maior clareza sobre riscos e responsabilidades dos gestores.

Outras opções atraem investidores no agronegócio

Além dos FIDCs, instrumentos como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) — que têm isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e cresceram 42% em emissões, somando R$ 156 bilhões —, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e as CPRs-Verdes, voltadas à sustentabilidade, têm chamado a atenção dos investidores.

Tecnologia e inovação aproximam investidores do agro

Especialistas destacam que a tokenização de recebíveis, o avanço das plataformas digitais e o interesse por ativos ligados à economia real facilitam o acesso de investidores pessoa física ao agronegócio. “Hoje, é possível investir em estruturas robustas lastreadas no agro sem sair de casa, com diversificação e exposição a um dos setores mais resilientes da economia brasileira”, afirma Linhares.

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Agro como ativo estratégico para investidores

Embora represente em média 6,5% do PIB nacional, o agronegócio tem sido responsável por grande parte do crescimento econômico recente, reforçando a atratividade dos fundos estruturados. Para os investidores, os FIDCs possibilitam a montagem de carteiras diversificadas, com ativos menos correlacionados à economia urbana e industrial.

Novo ciclo de financiamento para o agro

“O mercado de capitais está assumindo um papel estratégico no financiamento do agronegócio, iniciando um novo ciclo que deve fortalecer ainda mais o setor e abrir portas para investidores”, conclui Marcelo Linhares.

Com o agronegócio em alta e impulsionando o PIB, cresce o interesse pelos FIDCs como uma alternativa de crédito flexível para produtores rurais e oportunidade de investimento segura e atrativa para o mercado financeiro, com regulação e inovação tecnológica como pilares dessa expansão.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Prazo para sanção ou veto do projeto que altera as regras do seguro rural termina nesta terça-feira

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Termina nesta terça-feira (29.09) o prazo para sanção ou veto do projeto que altera o marco legal do seguro rural. Se não houver manifestação até o fim do dia, o texto será considerado sancionado integralmente por decurso de prazo. A proposta chega a essa etapa em meio a uma forte redução da área protegida no país e à cobrança por maior estabilidade dos recursos que ajudam o produtor a pagar a apólice.
O ponto central do projeto é tornar obrigatória a execução da verba destinada ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O programa paga uma parte do preço do seguro contratado pelo produtor. Nos últimos anos, a incerteza sobre a disponibilidade de recursos dificultou o planejamento de quem precisa proteger a lavoura antes de começar o ciclo produtivo.
“Seguro rural não pode depender de uma verba que o produtor só descobre se estará disponível depois de tomar suas decisões de plantio. Ele precisa conhecer o custo da proteção no momento de contratar a apólice. A execução obrigatória dos recursos previstos no orçamento é um passo para dar essa previsibilidade”, afirma Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).
A obrigação prevista no projeto tem, contudo, um limite. Ela se aplica ao valor que o governo incluir na proposta de orçamento enviada ao Congresso a cada ano. Para 2027, estão previstos R$ 1,2 bilhão. A regra busca assegurar a aplicação dessa verba, mas não determina um valor mínimo capaz de atender a toda a demanda por seguro rural.
Essa distinção importa diante da perda de alcance do programa. Documento elaborado por entidades do agronegócio, do mercado segurador e do setor de crédito aponta que a parcela da área cultivada coberta por seguro caiu de 16,3% em 2021 para 3,3% em 2025. As entidades estimam que, com os R$ 166,4 milhões executados até agora neste ano, a proteção poderá alcançar apenas 1,2% da área cultivada em 2026.
“O orçamento protegido só fará diferença para quem está no campo se também houver recursos compatíveis com a procura. Com pouca verba, a contratação acaba limitada e o produtor continua assumindo sozinho riscos que poderiam ser cobertos. A queda da área segurada mostra que o país precisa recuperar a capacidade de oferecer essa proteção”, diz Rezende.
Além da mudança orçamentária, o projeto estabelece diretrizes para um fundo de cobertura suplementar, destinado a reforçar o pagamento de indenizações quando perdas elevadas atingirem muitas propriedades ao mesmo tempo. A proposta também fortalece o uso da apólice como garantia em operações de crédito rural e prevê a organização de dados sobre o seguro para melhorar a avaliação dos riscos.
Para o produtor, o efeito dessas medidas dependerá das regras que forem mantidas na lei e de sua posterior regulamentação. O fundo, por exemplo, precisa de condições de funcionamento e recursos para cumprir a finalidade prevista. Já a utilização de dados pode ajudar a calcular o preço das apólices com mais precisão, mas não substitui a necessidade de ampliar a oferta de cobertura nas regiões e atividades hoje pouco atendidas.
“Uma seca ou um excesso de chuva não afeta apenas a colheita. A perda reduz a capacidade de pagamento, dificulta o acesso ao crédito seguinte e pode atingir toda a economia da região. O fundo suplementar tem potencial para fortalecer o seguro diante de grandes desastres, desde que seja estruturado para pagar as indenizações quando elas forem necessárias”, acrescenta Rezende.
Ainda há uma questão fiscal ligada ao principal dispositivo do projeto. A transformação da subvenção em despesa obrigatória exige a indicação de uma medida de compensação financeira. Também poderão ocorrer vetos a trechos relativos às operações do fundo de cobertura e à tributação do seguro rural. Até a divulgação da decisão, essas alterações permanecem como possibilidades.
Se houver veto, o Congresso poderá examiná-lo posteriormente. Se o prazo terminar sem manifestação, ocorrerá a sanção integral por decurso de prazo. Em ambos os casos, a publicação do texto definitivo mostrará quais regras foram preservadas. A partir daí, o produtor ainda precisará acompanhar a regulamentação e, principalmente, quanto do orçamento destinado ao seguro estará disponível para a contratação das apólices.

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Fonte: Pensar Agro

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