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Cresce a Popularidade da Carne Embalada a Vácuo no Mercado Brasileiro

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O mercado de carne embalada a vácuo no Brasil está em plena expansão, impulsionado pela crescente demanda por produtos que aliam conveniência e qualidade. A embalagem a vácuo, que preserva o frescor, sabor e segurança da carne, tem conquistado consumidores e varejistas devido à sua praticidade. Atenta a essa tendência, a CooperAliança tem investido no aprimoramento de suas marcas para atender a essa expectativa.

Cristiane Rabaioli, especialista com 25 anos de experiência em consultoria para o desenvolvimento de marcas de carnes e modernização de açougues, explica os principais benefícios da embalagem a vácuo. Segundo ela, essa tecnologia é essencial para garantir a conservação da carne, independentemente do tipo de corte. “A embalagem reduz a exposição ao oxigênio, que é um dos principais agentes de deterioração, preservando a carne por mais tempo. Além de prevenir a oxidação, ela também inibe o crescimento de bactérias aeróbicas e minimiza a perda de umidade”, afirma.

Vantagens para o Consumidor e o Comércio

Uma das maiores vantagens para os consumidores é a segurança alimentar. Cristiane destaca que a embalagem a vácuo reduz a exposição da carne a contaminações externas, o que se tornou ainda mais relevante após a pandemia. “O produto passa por menos manipulação e mantém uma conservação mais eficaz do que a carne exposta”, explica.

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Além disso, a embalagem a vácuo permite uma maturação úmida, que intensifica o sabor e a maciez da carne, desde que a cadeia de frio seja mantida rigorosamente. “A cadeia de frio é fundamental para garantir a qualidade da carne. Flutuações de temperatura podem comprometer tanto a consistência quanto o sabor do produto”, afirma Cristiane, ressaltando a importância da logística no sucesso da carne embalada.

Outro ponto importante é a sustentabilidade. A embalagem a vácuo contribui para a redução do desperdício, pois sua maior durabilidade permite ao comerciante um tempo maior para vender o produto. “Com a embalagem a vácuo, a carne tem uma vida útil mais longa, o que significa menos perdas e prejuízos. No balcão de atendimento, a carne tem uma janela curta de qualidade, e após três dias, é comum precisar reprocessá-la”, explica a especialista.

Superando Mitos e Equívocos

Apesar das vantagens, ainda existem preconceitos em relação à carne embalada a vácuo, muitos dos quais decorrem de ideias equivocadas. “Alguns consumidores associam a carne a vácuo a produtos de menor qualidade ou provenientes de boi confinado”, comenta Cristiane. Ela esclarece que o líquido encontrado dentro da embalagem não é sangue, mas um suco natural que ajuda a manter a carne suculenta.

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Outra dúvida comum é o odor que a carne pode liberar ao ser retirada da embalagem. “Isso é natural, especialmente em carnes que passaram mais tempo na prateleira. O cheiro desaparece após alguns minutos em contato com o ar”, explica Cristiane. Ela finaliza afirmando que a carne embalada a vácuo preserva cor, textura e sabor por muito mais tempo, oferecendo um diferencial importante para consumidores que buscam qualidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Georreferenciamento: veja o que guardar e como preparar o imóvel

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O prazo de 21 de outubro de 2029 para a exigência do georreferenciamento parece distante, mas o produtor que pretende vender, dividir, financiar ou transferir uma propriedade rural não deve deixar a organização dos documentos para os últimos meses. Divergências de área, sobreposição de limites e cadastros desatualizados podem exigir levantamentos de campo, correções no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e retificação da matrícula no cartório.

A data foi fixada pelo Decreto Federal nº 12.689, publicado em outubro de 2025. A norma revogou o calendário anterior, que estabelecia prazos diferentes conforme o tamanho da propriedade, e determinou que todos os imóveis rurais passem a seguir a mesma data.

A partir de 21 de outubro de 2029, os cartórios não poderão registrar desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência total da propriedade nem alteração da descrição do imóvel decorrente de processo judicial ou administrativo sem a identificação georreferenciada da área.

O prazo não obriga o proprietário que pretende permanecer com o imóvel, sem realizar qualquer desses atos, a providenciar imediatamente a certificação. Bancos, compradores e investidores, entretanto, podem exigir a regularidade fundiária antes de 2029 para conceder crédito, aceitar a terra como garantia ou concluir um negócio.

O primeiro passo é montar um arquivo físico e digital com os documentos da propriedade. A lista pode variar conforme a situação do imóvel, mas o produtor deve guardar:

  • certidão atualizada da matrícula e certidão de inteiro teor fornecidas pelo cartório de registro de imóveis;
  • escrituras de compra e venda, doação ou permuta, formais de partilha, cartas de adjudicação, títulos de domínio e decisões judiciais relacionadas à terra;
  • contratos particulares, recibos e outros documentos que comprovem a cadeia de aquisição ou de posse;
  • documentos pessoais do proprietário e do cônjuge, certidão de casamento, pacto antenupcial, documentos de inventário e procurações ainda válidas;
  • contrato social, alterações contratuais e documentos dos representantes quando o imóvel pertencer a uma empresa;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atual e cópias dos certificados anteriores;
  • recibos das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), comprovantes de pagamento e certidão de regularidade fiscal do imóvel;
  • número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e comprovante da situação do imóvel no cadastro da Receita Federal;
  • recibo e extrato do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além do arquivo digital e do mapa apresentado ao sistema ambiental;
  • plantas, memoriais descritivos, mapas, croquis, levantamentos topográficos e georreferenciamentos realizados anteriormente;
  • Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou documentos equivalentes dos serviços já executados;
  • documentos que identifiquem estradas, rios, cercas, marcos e outros elementos usados para definir os limites;
  • informações sobre os proprietários vizinhos e eventuais documentos de concordância sobre as divisas;
  • contratos de arrendamento, parceria, comodato ou cessão de uso;
  • documentos de processos administrativos ou judiciais que discutam posse, propriedade, divisas, servidões ou sobreposição de áreas.
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A matrícula é o ponto de partida da conferência. O produtor deve verificar se o nome do proprietário, a área total, a localização, os limites e as confrontações correspondem à situação encontrada no campo.

Também é necessário comparar a matrícula com os dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que permite a emissão do CCIR, e com o cadastro fiscal da Receita Federal. Diferenças de titularidade ou de área podem impedir a emissão de documentos e atrasar operações bancárias e cartorárias.

O CAR deve entrar nessa comparação, embora tenha finalidade ambiental e não sirva como título de propriedade. Se o mapa ambiental apresentar limites muito diferentes dos descritos na matrícula ou nos demais cadastros, o produtor precisa descobrir a origem da divergência antes de negociar o imóvel.

A consulta pode ser iniciada na plataforma Meu Imóvel Rural, que reúne informações vinculadas ao proprietário no CAR, no SNCR e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A ferramenta permite visualizar os imóveis e comparar os mapas disponíveis nas diferentes bases públicas.

Encontrada alguma diferença, o proprietário deve procurar um profissional habilitado e credenciado pelo Incra. A relação de credenciados pode ser consultada no Sigef. É esse profissional que realiza o levantamento de campo, identifica os vértices e limites, elabora a planta e o memorial descritivo e emite o documento de responsabilidade técnica.

Antes da medição, devem ser apresentados ao profissional a matrícula, os títulos, as plantas antigas e as informações sobre as propriedades vizinhas. Cercas e marcos existentes não devem ser considerados automaticamente como limites legais. Em alguns casos, a ocupação encontrada no campo não coincide com a descrição registrada.

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O levantamento precisa respeitar os direitos dos confrontantes. Quando houver divergência com o imóvel vizinho, alteração de limite comum ou sobreposição de áreas, poderá ser necessária a concordância das partes. Sem acordo, o problema pode seguir para procedimento administrativo ou judicial.

Concluído o levantamento, o profissional envia as coordenadas e as informações do imóvel ao Sigef. O sistema analisa os dados e verifica se o polígono atende às normas técnicas e se não se sobrepõe a outra área certificada.

Se não houver inconsistências, o sistema gera a certificação, a planta e o memorial descritivo. A certificação é gratuita, mas o produtor arca com o serviço do profissional contratado e com as despesas posteriores do cartório.

A certificação do Incra não reconhece a propriedade nem atualiza automaticamente a matrícula. Ela apenas confirma que o perímetro apresentado atende aos critérios técnicos e não se sobrepõe a outro polígono da base do Sigef.

Depois da certificação, a planta e o memorial descritivo precisam ser apresentados ao cartório responsável pela matrícula. O oficial verificará os títulos e os demais requisitos para averbar o georreferenciamento ou promover a retificação necessária.

Após a alteração no cartório, o proprietário deve conferir se os novos dados foram atualizados no SNCR, no CCIR, no CIB, na declaração do ITR e no CAR. A conclusão de uma etapa não garante que todos os cadastros públicos tenham sido corrigidos automaticamente.

O CCIR merece atenção especial. O documento comprova a regularidade cadastral do imóvel no Incra e é indispensável para transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha. Bancos e agentes financeiros também o exigem na análise de crédito agrícola.

Quem planeja uma venda, divisão entre herdeiros ou operação de financiamento deve iniciar a conferência com antecedência. Um processo simples pode ser concluído rapidamente, mas casos com matrícula antiga, diferenças de área, inventário pendente ou sobreposição de limites podem levar meses ou anos.

O prazo de 2029 oferece tempo para organizar a propriedade, mas não corrige documentos nem resolve conflitos. Para evitar que a terra fique impedida de ser vendida, transferida ou usada como garantia, o produtor deve guardar os documentos, comparar os cadastros e resolver as divergências antes de precisar realizar a operação.

Fonte: Pensar Agro

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