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Cresce a Busca por Qualificação em Tecnologia no Brasil, Apontam Pesquisas

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A procura por cursos na área de tecnologia tem registrado um aumento significativo entre os brasileiros. De acordo com uma pesquisa do Instituto Semesp, os cursos relacionados ao setor, como computação, TI e outros afins, ocuparam o terceiro lugar na preferência dos estudantes (13%), ficando atrás apenas dos cursos voltados para a área da saúde (28%) e negócios, como administração e direito (17%).

Para Fernanda Braga, gerente administrativa da Associação de Profissionais de Agrimensura e Topografia (APAT), esse aumento na procura é um reflexo positivo das transformações econômicas. “As novas tecnologias permeiam todos os setores da economia, promovendo modernização e automatização das operações, o que traz inúmeros benefícios para as empresas e para a sociedade. A tecnologia possibilita mais agilidade, padronização e eficiência. Além disso, a necessidade de constante aprimoramento da mão de obra é excelente para o mercado de trabalho”, destaca Fernanda.

A Inteligência Artificial (IA) é um dos temas centrais nesse movimento de evolução tecnológica. Segundo dados do SENAI, entre janeiro e outubro de 2023, mais de 10 mil estudantes se matricularam em cursos relacionados à IA, seja em nível de aperfeiçoamento, extensão, técnico, graduação ou pós-graduação. Esse número representa um crescimento de quase 24% em comparação a 2022, que já havia registrado um aumento expressivo de 246% em relação a 2021.

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“O uso da IA é uma tendência em ascensão, sem sinais de desaceleração. Instituições de ensino técnico e universidades, tanto públicas quanto privadas, devem estar preparadas para atender essa demanda e capacitar profissionais para que utilizem essas novas ferramentas e se mantenham atualizados”, afirma Fernanda.

A APAT, por exemplo, oferece cursos e treinamentos especializados para profissionais de geotecnologia, ministrados por especialistas parceiros. “Trata-se de um setor em constante crescimento, que precisa acompanhar as demandas do mercado. A qualificação é fundamental para isso”, conclui Fernanda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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