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Crédito Rural no Brasil: Entenda por que juros remuneratórios têm limite legal e como o Banco Central atua

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Contextualização: Juros no crédito rural e a legislação vigente

A discussão sobre a aplicação de um limite de juros remuneratórios de 12% ao ano nas operações de crédito rural voltou ao foco jurídico e financeiro no Brasil. Apesar de parte da literatura jurídica afirmar que as instituições financeiras podem praticar juros segundo a taxa média de mercado, esse entendimento não se aplica de forma irrestrita às Cédulas de Crédito Rural (CCR) e outros títulos rurais regidos por legislação especial.

As normas que regem essas operações tributam um regime jurídico próprio, no qual é o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional que têm competência para fixar taxas e parâmetros aplicáveis.

Limite de juros de 12% ao ano e a Lei de Usura

Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ausência de fixação específica pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial são limitados a 12% ao ano, conforme prevê o Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei de Usura.

Essa regra jurídica decorre da interpretação de que, embora o Manual de Crédito Rural (MCR) admita livre pactuação em operações com recursos livres, tal previsão não afasta o dever do CMN de fixar limites de juros. Assim, diante da omissão do órgão regulador, aplica-se o limite legal.

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Papel do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional

O crédito rural é estruturado por um conjunto de normas e leis específicas, como a Lei nº 4.829/65, o Decreto-Lei nº 167/67 e outras disposições que conferem ao CMN a competência exclusiva para disciplinar condições do crédito rural, incluindo juros, prazos e demais encargos.

O Banco Central do Brasil atua como executor e fiscalizador das normas definidas pelo CMN, bem como publica e atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR) — que consolida regras sobre taxas, cálculo de juros e práticas aceitas no sistema financeiro para este tipo de operação.

Taxas atuais e realidade do crédito rural

Conforme dados estatísticos oficiais disponíveis, o Banco Central divulga as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras em operações com recursos direcionados, incluindo crédito rural, levando em consideração a modalidade e o período de referência.

Além disso, linhas especiais no âmbito do Plano Safra e programas como o Pronaf Mais Alimentos têm seus próprios parâmetros de juros subsidiados, com taxas efetivas que podem variar conforme o perfil do beneficiário — por exemplo, a partir de 2,5% ao ano para determinados investimentos no campo.

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Jurisprudência em destaque e aplicações práticas

A jurisprudência do STJ tem reafirmado que a limitação de 12% ao ano se aplica aos juros remuneratórios das Cédulas de Crédito Rural na ausência de definição clara pelo Conselho Monetário Nacional. Essa orientação foi reforçada em decisões recentes, inclusive para Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que tenham destinação rural comprovada, equiparando-as às cédulas rurais tradicionais.

A limitação também alcança operações realizadas por cooperativas de crédito, quando enquadradas nas regras do crédito rural, embora contratos típicos de natureza cooperativa sem relação com crédito rural sigam outro regime.

Conclusão: Regime especial e limites de juros

Em suma, as operações de crédito rural no Brasil são regidas por um regime especial que confere ao Conselho Monetário Nacional a função de disciplinar juros e encargos. Na ausência de regulamentação explícita por parte do CMN, a limitação de juros remuneratórios em 12% ao ano continua a ser aplicada, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela legislação vigente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá inaugura nova sede do CIAC nesta quarta-feira

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A Prefeitura de Cuiabá inaugura, nesta quarta-feira (27), às 9h30, a nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, no Centro Histórico da capital. A mudança integra a estratégia de modernização e centralização dos serviços públicos municipais em um espaço mais amplo, acessível e estruturado para atender à demanda da população.

Localizada na Rua Pedro Celestino, nº 24, esquina com a Rua Cândido Mariano, a nova unidade reúne atendimentos tributários, fiscais e administrativos em um único endereço.

Segundo o secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, a nova sede traduz o compromisso da gestão do prefeito Abilio Brunini com a modernização do atendimento e a aproximação entre o serviço público e o cidadão.

O secretário adjunto de Receita, Thiago Semensato, acrescenta que a nova estrutura supera os limites da sede anterior, com mais baias, fluxo organizado e integração de novas áreas da administração.

O horário de funcionamento será mantido, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem interrupção para almoço.

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A nova estrutura concentra os serviços da Secretaria Municipal de Economia, por meio da Diretoria de Receitas Imobiliárias e da Diretoria de Receitas Mobiliárias, com atendimentos relacionados ao IPTU, ITBI, ISSQN, Simples Nacional e MEI, cadastro imobiliário, cadastro mobiliário, alvarás, taxas e plantão fiscal.

Além dos serviços tributários, o espaço passa a abrigar atendimentos da Procuradoria-Geral do Município, Ouvidoria, Procon, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Secretaria de Ordem Pública, Vigilância Sanitária, Assistência Social e Secretaria Municipal do Trabalho.

Com área total de 2.050 metros quadrados, a nova sede dispõe de 55 baias de atendimento, cerca de 100 assentos na recepção e capacidade estimada para receber aproximadamente 1,5 mil pessoas por dia. O prédio também foi estruturado para acomodar até 240 servidores.

A inauguração da nova estrutura física deve contribuir para reduzir o tempo de espera e melhorar o fluxo de atendimento presencial, aliado à continuidade dos serviços digitais já disponibilizados pela Prefeitura.

A reorganização do CIAC faz parte das ações de modernização administrativa do município, com foco na melhoria do atendimento ao cidadão e na otimização dos serviços públicos essenciais.

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Serviço:
O que:
Inauguração do novo espaço do Ciac
Quando: nessa quarta-feira (27)
Que horas: às 09h30
Onde: na Rua Pedro Celestino, nº 24, esquina com a Rua Cândido Mariano

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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