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Cow Sense: A Habilidade dos Cavalos no Manejo de Bovinos e nas Competições Equestres

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Cow Sense é um termo que, embora tradicionalmente se refira à habilidade de gerenciamento de bovinos, também é associado a cavalos com aptidões especiais para guiar o gado. Essa habilidade é crucial não apenas para as tarefas diárias nas fazendas, mas também para o desempenho em diversas modalidades esportivas. “Os equinos que possuem um Cow Sense bem desenvolvido são fundamentais tanto para a rotina de manejo quanto para o sucesso em competições equestres. No entanto, é essencial que esses animais recebam um treinamento rigoroso para potencializar suas habilidades naturais”, explica Maria Amélia Salviano, Gerente de Marketing Equinos da Vetnil, líder em soluções para saúde equina no Brasil (Ranking SINDAN, 2023).

Cow Sense nas Competições equestres

Uma das modalidades equestres que explora o Cow Sense é o Working Cow Horse. Neste esporte, o cavalo deve demonstrar precisão no reconhecimento do gado, responder adequadamente aos comandos das rédeas e exibir velocidade para o direcionamento eficiente dos bovinos. Cavalos da raça Quarto de Milha, conhecidos por sua capacidade de antecipar e reagir rapidamente aos movimentos do gado, são frequentemente escolhidos para essas competições.

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Além do Working Cow Horse, outras modalidades como Vaquejada e Apartação também demandam habilidades de Cow Sense para conduzir rebanhos com eficiência. Em fazendas, essa habilidade se revela particularmente útil em tarefas como apartação, onde é necessário separar um animal específico do grupo, e na condução do rebanho para diferentes áreas, incluindo transporte e manejo em currais, bretes ou seringas. O treinamento adequado desses cavalos envolve o desenvolvimento de sensibilidade e resposta rápida aos sinais dos bovinos, bem como obediência ao cavaleiro.

Importância do Bem-Estar Animal

Maria Amélia ressalta a importância do bem-estar dos animais em todas as atividades relacionadas ao Cow Sense. “Na Vetnil, temos o compromisso de garantir que o manejo dos cavalos seja realizado de forma adequada durante provas e atividades diárias. Isso inclui a prevenção de lesões e enfermidades por meio de produtos modernos e de alta qualidade, desenvolvidos pela Vetnil, além da oferta de conhecimento técnico baseado em estudos para os médicos-veterinários que acompanham de perto a saúde dos equinos”, afirma.

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O Cow Sense, portanto, não apenas facilita o manejo eficiente de bovinos, mas também desempenha um papel crucial na performance e bem-estar dos cavalos envolvidos nas atividades equestres.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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