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Corrida da Indústria 2026 terá percurso noturno e alterações temporárias no trânsito neste sábado (30)

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Cuiabá recebe neste sábado (30.05) a Corrida da Indústria 2026, evento promovido pelo Serviço Social da Indústria de Mato Grosso (Sesi MT) em celebração aos 50 anos da instituição. Para garantir a segurança dos participantes e a realização da prova, algumas vias da região do Centro Político Administrativo e avenidas adjacentes terão alterações temporárias no trânsito durante a noite.

As interdições serão realizadas de forma gradual e apenas durante a passagem dos atletas, com liberação do fluxo logo na sequência. A ação conta com a colaboração e organização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), que atuará com equipes distribuídas ao longo do percurso para orientar motoristas e auxiliar na fluidez do trânsito.

Dividido em disputas de caminhada de 4 km e corrida de 10 km, o evento reúne colaboradores da indústria mato-grossense, do Sistema Fiemt e seus dependentes, além dos participantes do programa Sesi Na Pista.

A programação contará com duas largadas. A primeira será às 20h, destinada aos atletas PCD masculino e feminino. Já a segunda largada ocorre às 20h10, em frente ao Sistema Fiemt, com chegada no Sesi Papa. Ao final da competição, os participantes serão recebidos com um show nacional exclusivo do evento.

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Interdições parciais

Durante a realização da prova, haverá interdições parciais e controle temporário do fluxo de veículos nos seguintes pontos:Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em frente ao Sesi/Fiemt (largada); Avenida Dr. Hélio Ribeiro x Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes; Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes x via de acesso ao Detran x Rua G; Avenida Historiador Rubens de Mendonça x via de acesso ao INPE; Avenida Thomé de Arruda Fortes x Rua 21 de Abril, bairro Centro América; Avenida Thomé de Arruda Fortes x Rua Sete, bairro Morada do Ouro; Avenida Djalma Ferreira de Souza x Rua Vinte e Nove; Avenida Oátomo Canavarros, no Sesi Papa (chegada);

A recomendação é para que os motoristas programem seus deslocamentos com antecedência e, se possível, utilizem rotas alternativas entre 19h30 e 22h. As vias serão liberadas gradualmente conforme o avanço da corrida.

Confira o vídeo do percurso completo de 10 km:

(Com assessoria Sesi)

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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