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Copagril apresenta novos híbridos de milho e práticas sustentáveis em Dia de Campo no Paraná

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Destaques da programação

Na quarta-feira (21/05), a Copagril promoveu mais uma edição do Dia de Campo Milho Safrinha, realizado na Estação Experimental da cooperativa em Marechal Cândido Rondon (PR). O evento contou com a participação de um grande número de produtores rurais, técnicos agrícolas e representantes de empresas parceiras do agronegócio.

O foco da programação foi a apresentação dos principais híbridos de milho utilizados na região, além da introdução de novas cultivares com alto potencial produtivo. Também marcaram presença empresas do setor de defensivos agrícolas, que trouxeram soluções atualizadas para o manejo eficiente de pragas e doenças, sempre com atenção à rentabilidade e à sustentabilidade das lavouras.

Tecnologia e cooperação no campo

Durante o evento, lideranças da Copagril destacaram a importância do Dia de Campo como ferramenta de aproximação entre a cooperativa e os produtores.

“É um momento de aprendizado e inspiração. Nosso objetivo é trazer tecnologias que façam a diferença na lavoura do nosso cooperado, visando buscar maior produtividade“, afirmou o presidente da Copagril, Eloi Darci Podkowa.

O vice-presidente, Cesar Luiz Petri, também reforçou o valor da presença junto ao produtor rural:

“Estar aqui, junto com o nosso cooperado, é essencial. A troca de experiências e a demonstração prática das tecnologias tornam esse evento ainda mais relevante para quem vive o dia a dia da produção.”

Já o diretor-secretário da cooperativa, Ademir Luis Griep, destacou a força da união entre cooperativa e associados:

“O conhecimento compartilhado aqui é o que nos impulsiona. Quando investimos em inovação e oferecemos informação de qualidade, estamos fortalecendo cada propriedade.”

Novidade: cultura de cobertura Carinata

Entre os temas que despertaram maior interesse no evento, uma das novidades foi a apresentação de uma parcela experimental com a cultura de cobertura Carinata. Essa planta tem se mostrado uma alternativa promissora para o manejo sustentável do solo. Segundo os organizadores, a Carinata contribui para a melhoria da estrutura do solo e pode agregar valor à entressafra, atraindo a atenção dos produtores presentes.

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Programa de Crédito de Carbono Copagril

Outro ponto alto do evento foi a divulgação do Programa Crédito de Carbono Copagril, uma iniciativa que incentiva a adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis e com menor impacto ambiental. Além de promover a conservação, o programa também representa uma oportunidade de renda adicional para os produtores.

A Copagril informou que, no dia 17 de junho, será realizada a distribuição de valores aos cooperados que já aderiram à iniciativa.

Produtores interessados em participar ou obter mais informações sobre os créditos de carbono gerados nas propriedades devem procurar um consultor da unidade Copagril mais próxima.

O Dia de Campo Milho Safrinha Copagril se consolidou como um espaço de troca de experiências e difusão de tecnologias que impulsionam a produtividade e a sustentabilidade no campo. Com novidades técnicas, incentivo à inovação e foco no cooperativismo, o evento reforça o compromisso da Copagril com o desenvolvimento do agronegócio regional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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