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Consumo de etanol deve crescer 8% em 2024, segundo StoneX

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O consumo de gasolina vendida nos postos do Brasil deverá ficar praticamente estável em 2024 ante o patamar recorde previsto para este ano, enquanto o de seu concorrente etanol hidratado deverá crescer diante de uma retomada de competitividade já em curso, projetou nesta quarta-feira, 8, a consultoria StoneX.

A demanda pela gasolina C (misturada com etanol anidro) deverá somar 46,3 bilhões de litros em 2024, versus 46,2 bilhões de litros previstos para 2023, apontou relatório da StoneX.

“Em 2024, o cenário para a gasolina deverá ser mais parecido com o verificado na segunda metade de 2023, em que o aumento no consumo de etanol hidratado limita o crescimento da demanda por gasolina, mesmo sob uma demanda de ciclo Otto aquecida”, afirmou o relatório assinado pelos analistas Filipi Cardoso, Marcelo Di Bonifacio Filho e Rafael Borges.

De acordo com eles, pesará sobre a gasolina um aumento na cobrança da alíquota fixa de ICMS, que deverá passar de R$ 1,22 por litro para R$ 1,3721/L a partir de fevereiro de 2024, uma elevação de cerca de R$ 0,15/L.

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“Por encarecer a gasolina, a medida tende a diminuir a paridade entre os combustíveis nos postos, fator que estimula a substituição do fóssil pelo biocombustível”, disseram os analistas da StoneX no relatório.

Eles pontuaram que a tendência de diminuição da relação entre os preços deverá se intensificar sobretudo durante o pico de safra da temporada sucroenergética 2024/25 (abril a março) do Centro-Sul, que deverá trazer aumento na oferta de hidratado no mercado nacional.

Nesse cenário, o consumo do etanol hidratado nos postos do Brasil deverá crescer 8,1%, para 17,4 bilhões de litros, em 2024, ante os 16,1 bilhões de litros previstos para este ano, motivado sobretudo pela demanda do Centro-Sul brasileiro com destaque para o estado de São Paulo, segundo a StoneX.

“No próximo ano, além da normalização do contexto tributário, a expectativa é de que a safra 2024/25 do Centro-Sul registre um recorde de moagem de cana-de-açúcar, o que deve ampliar os estoques do biocombustível levando a preços competitivos em relação à gasolina — principalmente durante o pico da colheita, entre junho e setembro”, disseram os analistas.

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Para a temporada sucroenergética 2024/25, a visão da StoneX é de um crescimento de 9,9% na produção total de etanol.

A StoneX pontuou prever que a demanda por combustíveis do ciclo Otto se mantenha elevada, porém em ritmo menor de crescimento, atingindo 58,5 bilhões de litros no próximo ano, alta de 1,8% na comparação com o previsto para 2023, com aumento de 7% ante 2022.

Segundo os analistas, o consumo destes combustíveis segue estimulado por uma maior propensão à mobilidade, tendência que tem sido registrada no pós-pandemia, mas deve encontrar um equilíbrio no médio prazo.

Com relação à expectativa para o crescimento econômico, a visão do mercado para 2024 ainda é de uma alta sutil para o PIB brasileiro em 2024, com o consenso de mercado em 1,5% para o ano, disse a StoneX.

Fonte: Reuters

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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