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Consevitis-RS lança editais para fortalecer a vitivinicultura gaúcha

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O Instituto de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento da Vitivinicultura do Rio Grande do Sul (Consevitis-RS) abriu duas chamadas públicas com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura (Fundovitis) para apoiar projetos voltados à valorização, qualificação e promoção dos vinhos, espumantes e sucos de uva produzidos no estado.

Editais contemplam ações técnicas e de promoção nacional

Os editais foram lançados em parceria com a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e visam fortalecer a cadeia produtiva da uva no Rio Grande do Sul. As chamadas contemplam tanto ações técnicas, voltadas à capacitação e inovação, quanto ações de promoção nacional, voltadas ao consumidor final e ao incentivo ao enoturismo.

Informações completas sobre critérios, documentação e prazos estão disponíveis no site do Consevitis-RS, no link Editais e Termos de Referência: www.consevitis-rs.com.br.

Chamada Pública nº 33/2026: apoio a ações técnicas

O edital nº 33/2026 destina-se a apoiar iniciativas de capacitação e qualificação da produção de uvas, vinhos, espumantes e sucos de uva, além da disseminação de atualizações e inovações para a cadeia produtiva.

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Entre os projetos elegíveis estão eventos, cursos, seminários, congressos, workshops, fóruns e publicações técnicas, que podem ser realizados de forma presencial, virtual ou híbrida.

O apoio financeiro pode chegar a até 50% do orçamento de cada ação, limitado a R$ 20 mil por projeto, com montante total de até R$ 120 mil. As propostas devem ser enviadas até 20 de fevereiro de 2026, para ações previstas entre 17 de março e 10 de setembro de 2026.

Chamada Pública nº 34/2026: incentivo à promoção nacional

O edital nº 34/2026 é voltado à promoção dos produtos gaúchos em âmbito nacional, com foco no consumidor final e na valorização dos vinhos, espumantes e sucos de uva, além do incentivo ao enoturismo.

Podem ser apoiadas feiras, eventos de degustação, cursos, exposições, ações promocionais, documentários e atividades voltadas à divulgação e fomento do setor. Todos os projetos devem envolver vinícolas do Rio Grande do Sul e ocorrer em território nacional.

O valor de apoio também é limitado a 50% do orçamento, podendo chegar a até R$ 30 mil por projeto, com total previsto de até R$ 200 mil. As propostas devem ser enviadas até 23 de fevereiro de 2026, para ações a serem realizadas entre 11 de março e 10 de junho de 2026.

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Serviço
  • Edital nº 33/2026: apoio a ações técnicas – inscrições até 20/02/2026
  • Edital nº 34/2026: apoio a ações de promoção nacional – inscrições até 23/02/2026
  • Mais informações: www.consevitis-rs.com.br, link Editais e Termos de Referência

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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