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Conselho Monetário Nacional define limites de crédito

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Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão pegar até R$ 26 bilhões emprestados no sistema financeiro nacional em 2024. Na primeira reunião do ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu o volume global para contratações de operações de crédito internas pelos governos locais.

Dos R$ 26 bilhões, os governos estaduais e prefeituras poderão pegar até R$ 17 bilhões em empréstimos com garantia da União – em que o Tesouro Nacional cobre eventuais calotes – e R$ 9 bilhões em empréstimos sem garantia.

A partir deste ano, o CMN estabeleceu sublimites para operações de crédito para empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para parcerias público-privadas (PPP). Em relação ao PAC, os governos locais poderão pegar emprestados no sistema financeiro R$ 5 bilhões em crédito sem garantia da União e R$ 2 bilhões em crédito com garantia. Haverá ainda um limite de R$ 2 bilhões sem garantia para as PPPs.

Segundo o Tesouro Nacional, o maior valor para operações com garantia tem como objetivo estimular os governos locais a melhorar a gestão fiscal. Isso porque os empréstimos com garantia da União só podem ser concedidos para entes públicos com capacidade de pagamento A e B, as melhores notas concedidas pelo Tesouro.

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O limite de crédito para órgãos e entidades da União foi mantido em R$ 625 milhões. O limite com garantia federal a Itaipu ficou em R$ 1,737 bilhão e o limite sem garantia federal para a Eletrobras Termonuclear totalizou R$ 2,714 bilhões.

Com a decisão desta quinta-feira (25), o limite de contratação de crédito por entes públicos caiu de R$ 37,125 bilhões para R$ 31,076 bilhões em 2024. O teto fica mantido em R$ 15,625 bilhões para 2025 e foi instituído o mesmo valor para 2026. Desde dezembro de 2021, o CMN fixa os limites para o ano corrente e os dois anos seguintes.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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