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Conseleite inicia interiorização e projeta leite a R$ 2,5058 em fevereiro no RS

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O Conselho Paritário Produtores/Indústrias de Leite do Rio Grande do Sul (Conseleite) divulgou, nesta quarta-feira (26), a projeção para o valor de referência do leite em fevereiro, fixado em R$ 2,5058. O montante representa um aumento de 2,65% em relação ao valor projetado para janeiro (R$ 2,4411). A reunião, realizada na sede da Cotrisal, em Sarandi (RS), marcou o início da agenda de interiorização de 2025, que levará os encontros do colegiado para diferentes regiões produtoras ao longo do ano. As próximas cidades a receberem as reuniões serão Santa Cruz do Sul, Passo Fundo, Esteio, Carlos Barbosa e Ijuí.

Durante o encontro, o Conseleite também divulgou o valor consolidado para janeiro de 2025, estabelecido em R$ 2,4718, o que representa uma alta de 2,65% em comparação ao valor consolidado de dezembro de 2024 (R$ 2,4081). Os cálculos, elaborados mensalmente pela Universidade de Passo Fundo (UPF) com base nos dados fornecidos pelas indústrias, consideram a movimentação dos primeiros 20 dias do mês e seguem os parâmetros atualizados pela Câmara Técnica do colegiado em 2023.

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Estabilidade em meio à entressafra

De acordo com o coordenador do Conseleite, Darlan Palharini, os índices refletem um cenário de estabilidade nos preços, mesmo diante do período de entressafra. “As variações estão dentro do esperado para esta época do ano, especialmente em um contexto de estiagem que afeta a região Noroeste do estado, responsável por quase 60% da produção leiteira”, destacou. Ele pontuou ainda que o estresse térmico impacta a produtividade das vacas, mas muitas propriedades já adotaram práticas para mitigar os efeitos do calor.

Sobre a interiorização das reuniões, Palharini enfatizou a importância da aproximação entre o colegiado e os produtores, bem como as empresas que atuam no setor lácteo gaúcho. “Somos um conselho estadual. É essencial levar os debates até as bacias leiteiras do Rio Grande do Sul para ampliar a escuta e fortalecer o setor”, concluiu.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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