AGRONEGÓCIO

Condições climáticas atuam na oferta de frutas e hortaliças e influenciam preços

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As altas temperaturas registradas em importantes regiões produtoras de tomate, assim como as chuvas ocorridas em áreas de plantio de cebola influenciaram na oferta dos produtos nos principais mercados atacadistas, o que levou a um aumento nos preços de comercialização no último mês. É o que mostra o 3º Boletim do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), divulgado nesta quarta-feira (20) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

No caso do tomate, o calor em janeiro acelerou a maturação do fruto, fazendo com que a oferta fosse aumentada no primeiro mês do ano. Por consequência, houve uma menor disponibilidade do produto em ponto de colheita em fevereiro, indicando um esgotamento da safra de verão, que costuma ser substituída pela safra de inverno somente em março/abril. Para a cebola, alta nos preços é esperada para o período, uma vez que o mercado é abastecido pela oferta no sul do país, notadamente em Santa Catarina, que é complementada pela cebola importada que influencia no aumento registrado.

O levantamento ainda mostra que a cenoura, em contrapartida, registrou queda nas cotações. O aumento na quantidade de raiz ofertada nas Centrais de Abastecimento (Ceasas) analisadas é um dos fatores que explicam a redução. Com a intensificação da colheita nos principais estados produtores, pode-se inferir que o deslocamento do produto foi menor, reduzindo custos.

Já no caso da batata, os preços se elevaram, mas em menor intensidade se comparado com janeiro deste ano e dezembro de 2023. Esse arrefecimento da alta é justificado pela maior oferta do tubérculo. Vale destacar que o clima atrasou o plantio do produto e com isso a entrada da safra das águas com maior intensidade tende a ocorrer de forma mais tardia. No início deste mês, os preços na maioria das Ceasas analisadas, apresenta comportamento descendente, um indício de que a safra das águas tem seu ritmo de colheita acelerado, aumentando a disponibilidade do tubérculo nos mercados.

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Frutas

Para as frutas analisadas pela Companhia, a maior alta ficou para a banana, com uma elevação na média ponderada de 20,41%. Ventanias e tempestades que prejudicaram os bananais da variedade nanica nas principais regiões produtoras, do norte catarinense ao Vale do Ribeira/SP reduzindo a oferta da fruta. Já a disponibilidade da prata é afetada pela entressafra pela qual passa a produção.

Para o mercado de laranja, fevereiro foi caracterizado pela elevação das cotações e oscilação da comercialização, em meio à continuidade da escassez da fruta nos pomares. Mesmo com a desaceleração dos pedidos da indústria, a colheita de laranja para o atacado e varejo continuou baixa, pressionando ainda mais as cotações – em meio à boa demanda em virtude do calor.

Cenário semelhante foi verificado para a maçã, com instabilidade nas vendas e alta nos preços. A colheita da variedade gala foi intensificada no mês, em meio a dificuldades, em alguns momentos, com chuvas nas regiões dos pomares, o que atrasou as atividades. Já para a variedade fuji a colheita deve ser iniciada na segunda quinzena de março. Em março e abril espera-se que aumente a disponibilidade de frutas já classificadas e, tanto da variedade fuji quanto gala e, assim, ocorra suave queda de preços em algumas centrais de abastecimento.

Por outro lado, mamão e melancia tiveram movimento de queda nos preços. Para o mamão, a demanda esteve fraca e a oferta aumentou bastante na primeira quinzena de fevereiro. Essa maior disponibilidade pode ser explicada pelas as chuvas no sul baiano e norte capixaba, aliado ao calor na região, o que pode ter acelerado o amadurecimento da fruta. Já no pós-carnaval, a oferta diminuiu gradualmente, assim como a demanda melhorou levemente.

A melancia também registrou movimentos diferentes ao longo do mês passado. Na primeira parte de fevereiro, a colheita foi mais contida nas praças gaúchas, pois o calor causou perda de qualidade e queimadura nas cascas, aumentando a necessidade de irrigação e, assim, implicando elevação dos custos de produção. Já na segunda parte do mês as chuvas voltaram, auxiliando no desenvolvimento das frutas e aumentando a oferta.

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Exportações – No acumulado do de janeiro e fevereiro de 2024, foram enviadas ao exterior 156,3 mil toneladas de frutas, volume estável em relação ao registrado nos dois primeiros meses de 2023, e o faturamento foi de U$S 176,9 milhões, superior 13,7% em relação ao primeiro bimestre de 2023 e de 20% em relação ao mesmo período de 2022.

Destaque

Nesta edição, o destaque do Boletim traz informações sobre o Encontro Nacional da Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento (Abracen) e da Confederação Brasileira de Associações, Sindicatos, Lojistas de Ceasa e Afins (BR-Brastece), realizada no início de março no Rio Grande do Sul.

Durante o evento, o Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e o Secretário de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do MDA, Milton José Fornazieri, reconheceram a importância das Ceasas no combate à fome, sendo uma ferramenta estratégica para concentrar o abastecimento em um só local, facilitando o escoamento da produção e o consumo de alimentos a preços justos, além de ser um ambiente de acesso a alimento de qualidade para aqueles que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional. Neste sentido, o ministro anunciou a disponibilização de 4 milhões de reais para implantação de novos bancos de alimentos nas Ceasas que não possuem tais equipamentos e outros 4 milhões para equipar e renovar os bancos já existentes.

Os dados estatísticos da Conab são levantados em dez Centrais de Abastecimento do país. Outras informações sobre os preços das principais frutas e hortaliças comercializadas no setor atacadista podem ser encontradas no boletim publicado na página da Companhia.

Fonte: Conab

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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