AGRONEGÓCIO

Concurso de Produtividade do Milho Verão 2025/26 abre inscrições em setembro

Publicado em

O Grupo Tático de Aumento de Produtividade (Getap) abre em setembro as inscrições para o Concurso de Produtividade do Milho Verão 2025/26. A expectativa da organização é superar o número de 390 áreas participantes do último ciclo e cadastrar 500 áreas.

Segundo o Getap, o formato de regionalização, que agrupa produtores em condições agronômicas semelhantes, será mantido. A medida busca tornar a disputa mais técnica e equilibrada, valorizando comparações justas entre áreas de clima e solo similares.

Recordes na edição de inverno reforçam expectativas

A edição de inverno de 2025 do concurso registrou quebras de recordes nacionais e regionais, com destaque para os resultados no plantio em sequeiro (330 sacas por hectare) e irrigado (340 sacas por hectare).

Gustavo Capanema, coordenador técnico do Getap, destacou avanços em estados como Maranhão e Minas Gerais, onde foram obtidas marcas inéditas. Segundo ele, os números refletem a adoção de novas estratégias e o uso preciso de tecnologias. “Para 2026, queremos estimular a disseminação de práticas bem-sucedidas, elevar a média nacional e avançar em produtividade com base na troca de conhecimento”, afirma.

Leia Também:  Centro de Excelência da ADM completa 15 anos e impulsiona inovação sustentável na aquicultura brasileira
Como se inscrever e benefícios para os produtores

As inscrições poderão ser realizadas pelo site oficial www.getap.agr.br

Produtores poderão cadastrar diferentes áreas e também haverá a opção de inscrição via patrocinadores, utilizando cupom de custeio.

Para agricultores independentes, será disponibilizado código/cupom de inscrição gratuita. Caso optem pela auditoria, os serviços de análise técnica não estão incluídos, mas todos os participantes recebem laudo detalhado, incluindo produtividade, população de plantas, peso e número de grãos por espiga, comparativos de manejo e análise financeira.

Auditoria técnica garante confiabilidade

A validação dos resultados seguirá critérios rigorosos, com auditoria técnica independente. Indicadores como produtividade, população obtida e peso dos grãos serão considerados. A metodologia mantém o caráter técnico do concurso, permitindo que todos os produtores — patrocinados ou não — recebam feedback completo sobre suas áreas.

Regionalização e título de campeão

A regionalização, implementada pela primeira vez em 2025, será mantida. A metodologia compara áreas sob condições semelhantes de clima e pressão de pragas, garantindo competição justa. O concurso mantém o título de grande campeão nacional e introduz também a premiação de campeão regional.

Leia Também:  Mercado de Milho Registra Alta em Março Apesar de Maior Oferta em Alguns Estados
Perspectivas para a safra 2026

O Getap projeta um verão de 2026 desafiador, baseado no compartilhamento de práticas bem-sucedidas e na difusão de tecnologias de manejo. “A ideia é avançar além dos números recentes, elevando a média nacional e estabelecendo novos recordes, com decisões agronômicas orientadas por dados”, explica Capanema.

Os vencedores serão anunciados durante o Fórum Getap 2026 (data a definir). Mais informações sobre inscrições, regulamento e auditoria estarão disponíveis no site oficial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Petrobras anuncia redução de 7,9% no preço do querosene de aviação

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Fungos Como Alternativa no Controle de Pragas na Produção de Bananas

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA