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Concurso de Cafés de Qualidade da Região de Viçosa: Inscrições Abertas para a Vigésima Edição

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Estão abertas até o dia 27 de setembro as inscrições para a vigésima edição do Concurso de Cafés de Qualidade da Região de Viçosa, localizada na Zona da Mata mineira. A participação é gratuita e pode ser realizada nos escritórios da Emater-MG, presentes nos municípios da Unidade Regional da Emater-MG (Uregi) de Viçosa. O concurso é voltado para a seleção de lotes de café Arábica da safra 2023/2024 nas modalidades Café Natural e Café Cereja Descascado.

O evento é aberto a cafeicultores e seus familiares residentes ou com propriedades nas cidades atendidas pela Uregi de Viçosa, que incluem Araponga, Brás Pires, Cajuri, Canaã, Catas Altas da Noruega, Coimbra, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guidoval, Guiricema, Lamim, Paula Cândido, Pedra do Anta, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Rio Espera, São Miguel do Anta, São Geraldo, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Teixeiras, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco.

Valorização e Qualidade: O Objetivo do Concurso

Reconhecido como um dos primeiros concursos de café em Minas Gerais, o Concurso de Cafés de Qualidade da Região de Viçosa busca incentivar a melhoria contínua da qualidade dos cafés locais. A iniciativa visa não apenas valorizar os cafés excepcionais da região, mas também expandir o acesso a novos mercados. “Queremos identificar e premiar os agricultores que produzem cafés de alta qualidade, mesmo que suas lavouras sejam pequenas. Nosso objetivo é mostrar que não é necessário ter grandes produções para se destacar”, explica Deonir Dallpai, coordenador técnico regional.

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Os participantes serão divididos em dois grupos: Geral e Certifica Minas, competindo em duas categorias baseadas na altitude das lavouras — “Café de Terras Baixas” (altitude inferior a 900 metros) e “Café de Terras Altas” (altitude igual ou superior a 900 metros). Dentro dessas categorias, será possível optar pelas modalidades “Café Natural” ou “Café Cereja Descascado”.

Análise e Premiação

As amostras serão avaliadas por uma comissão de cinco analistas sensoriais de café, que realizarão análises físicas e sensoriais. Serão premiados o campeão e o vice-campeão de cada grupo, categoria e modalidade, com base nas notas obtidas na prova da xícara. “Devolvemos as notas a todos os participantes para que eles possam entender os pontos fortes e as áreas que precisam de melhorias em seus cafés. Isso proporciona uma oportunidade de aprimoramento para todos os envolvidos”, destaca Dallpai.

A cerimônia de premiação está agendada para o dia 12 de dezembro, em Coimbra, na Zona da Mata. O Concurso é promovido pela Emater-MG em colaboração com a Universidade Federal de Viçosa (UFV), o Centro de Excelência de Café Matas de Minas, a Funarbe, o Centro Nacional de Treinamento em Armazenagem, além de prefeituras municipais, sindicatos e associações rurais. Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas nos escritórios da Emater-MG nos municípios da área de atuação da Uregi de Viçosa.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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