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Concluída a safra 23/24 de cana-de-açúcar em Alagoas

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Com o encerramento da moagem nas usinas Sumaúma e Porto Rico, a safra 23/24 de cana-de-açúcar foi finalizada em Alagoas. Segundo dados preliminares coletados pelo departamento Técnico do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Sindaçúcar-AL), a moagem totalizou mais de 19,1 milhões de toneladas de cana beneficiadas, sem contabilizar ainda os números finais das duas unidades industriais.

Cândido Carnaúba, coordenador Técnico do Sindaçúcar-AL, informou que, embora ainda não haja números percentuais precisos, houve uma diminuição de aproximadamente 1,3 milhão de toneladas em relação à safra anterior. No entanto, a quantidade de produtos finais aumentou, com um acréscimo tanto na produção de etanol quanto de açúcar. Destacou-se um aumento de cerca de seis quilos de açúcar por tonelada de cana em comparação com a safra anterior.

Carnaúba explicou que a safra anterior sofreu com a colheita tardia de cana, o que impactou negativamente a produtividade. Porém, na safra 23/24, a cana foi colhida nos meses de fevereiro e março, resultando em uma qualidade melhor e uma produção mais satisfatória de etanol e açúcar.

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Apesar da queda nos preços dos produtos durante a safra, houve sinais de recuperação ao final do ciclo, conforme observado por Carnaúba. Ele também mencionou que, durante a safra, foram registradas quedas no Índice de Açúcar Total Recuperável (ATR).

Olhando para o futuro, Carnaúba prevê que o próximo ciclo de cana em Alagoas poderá ser semelhante ao da safra 23/24 ou até repetir os resultados da safra 22/23. Ele enfatizou a importância de voltar a atenção para os cuidados com o canavial e aguardar a próxima safra com expectativa. A safra 23/24 teve início na segunda quinzena de agosto do ano anterior, contando com 15 unidades industriais em operação e se estendendo por mais de sete meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito rural entra em nova era com exigência de monitoramento remoto e pressão sobre bancos

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A publicação da Resolução CMN nº 5.267/2025 marca uma mudança estrutural no modelo de fiscalização do crédito rural no Brasil. A nova regra amplia as exigências de monitoramento por sensoriamento remoto e impõe às instituições financeiras um novo padrão de controle técnico, rastreabilidade e conformidade nas operações agropecuárias.

Na avaliação de Vitor Ozaki, CEO da Picsel e professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ/USP), a medida representa um divisor de águas para o setor, ao transformar o uso de imagens de satélite e inteligência geoespacial em requisito regulatório obrigatório para parte relevante das operações de crédito rural.

Segundo o Voto 78/2025-CMN, que fundamenta a resolução, a obrigatoriedade será aplicada, de forma cumulativa, às operações de custeio e investimento contratadas a partir de 1º de março de 2026, vinculadas a empreendimentos com área superior a 300 hectares.

O objetivo é ampliar o uso do sensoriamento remoto em operações nas quais a tecnologia já apresenta maior confiabilidade operacional, escala e redução de custos de observância para os agentes financeiros.

Nova regra amplia pressão operacional sobre instituições financeiras

Embora a exigência represente avanço regulatório, o sistema financeiro já vinha sendo preparado gradualmente para esse movimento. A Resolução nº 4.427/2015 autorizou o uso do sensoriamento remoto para fiscalização das operações de crédito rural e determinou o registro das coordenadas geodésicas dos empreendimentos financiados no Sicor.

Agora, porém, a principal mudança é que a tecnologia deixa de ser apenas uma possibilidade operacional e passa a integrar o conjunto obrigatório de mecanismos de fiscalização.

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A medida amplia significativamente o peso operacional sobre bancos, cooperativas e demais instituições que atuam no financiamento do agronegócio brasileiro.

Risco de retração no crédito preocupa setor agropecuário

O cenário acende um alerta para possíveis impactos no acesso ao crédito rural, especialmente em regiões menos estruturadas tecnologicamente ou entre produtores com menor disponibilidade de dados georreferenciados.

O Plano Safra 2024/2025 anunciou R$ 400,59 bilhões para o crédito rural empresarial. No entanto, entre julho de 2024 e junho de 2025, o volume efetivamente concedido ficou em R$ 369,8 bilhões.

Para especialistas, a exigência de evidências técnicas contínuas pode tornar a concessão de crédito mais criteriosa e elevar os custos operacionais das instituições financeiras, aumentando o risco de retração em determinados perfis de operação.

A busca por maior transparência e rastreabilidade tende a fortalecer a governança do sistema, mas também pode ampliar desigualdades já existentes no acesso ao financiamento rural.

Tecnologia passa de diferencial competitivo para exigência regulatória

Com a nova resolução, o uso de dados satelitais, inteligência geoespacial e monitoramento digital deixa de ser um diferencial competitivo e passa a integrar o núcleo básico de conformidade regulatória.

Grandes instituições financeiras possuem maior capacidade para absorver investimentos em tecnologia e infraestrutura analítica. Já cooperativas de crédito e agentes menores tendem a depender de fornecedores externos especializados para atender às novas exigências do Conselho Monetário Nacional.

Esse movimento pode acelerar a concentração de mercado no sistema de crédito rural, historicamente sustentado pela diversidade de agentes financeiros.

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Interpretação de dados será desafio estratégico no agro

O desafio, contudo, não está apenas na coleta de imagens por satélite. A interpretação correta dos dados, validação de ciclos produtivos, identificação de inconsistências e elaboração de relatórios técnicos confiáveis serão fatores decisivos para o cumprimento das novas regras.

Nesse contexto, empresas especializadas em inteligência geoespacial ganham relevância ao oferecer metodologias, integração de dados satelitais e modelos analíticos voltados à realidade do agronegócio brasileiro.

Mesmo assim, especialistas alertam que a adoção dessas soluções tende a ocorrer de forma desigual entre os diferentes agentes financeiros.

Regulação moderna expõe gargalos estruturais do crédito rural

Para Vitor Ozaki, a Resolução CMN nº 5.267/2025 moderniza o monitoramento do crédito rural ao incorporar critérios técnicos compatíveis com a complexidade do agronegócio nacional.

Por outro lado, a medida também evidencia uma contradição estrutural: o avanço regulatório ocorre antes da plena preparação operacional do sistema financeiro para executar as novas exigências em larga escala.

O resultado deverá ser um período de forte adaptação tecnológica e operacional, no qual instituições financeiras precisarão reformular processos internos rapidamente para evitar que uma medida criada para ampliar a transparência se transforme em uma nova barreira de acesso ao crédito rural brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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