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Conab introduz pagamento de subvenção fixa para extrativistas de pirarucu, babaçu e borracha natural

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A partir de 2025, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) começará a pagar uma subvenção fixa aos extrativistas de pirarucu, babaçu e borracha natural, por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio). A mudança tem como objetivo incentivar os produtores a negociar melhores preços para seus produtos, ao estabelecer um valor fixo por quilo comercializado.

Conforme publicado na Portaria Interministerial Nº 1 no Diário Oficial da União (DOU), o valor fixo para a borracha será de R$ 3,00 por quilo, enquanto os extrativistas de babaçu e pirarucu receberão R$ 2,50 por quilo vendido. A medida visa simplificar o processo de solicitação da subvenção, permitindo que os extrativistas apresentem a nota fiscal de venda e a documentação necessária por meio do sistema SociobioNet da Conab.

Apoio financeiro e novos parâmetros para 2025

A Portaria também destina até R$ 45 milhões para a concessão de subvenção econômica aos produtos extrativos em todo o país, observadas as disponibilidades orçamentárias. A mudança permitirá aos extrativistas obterem a subvenção de forma mais eficiente e transparente, já que todos os documentos serão enviados pelo sistema online, eliminando a necessidade de entrega física nas superintendências regionais.

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O SociobioNet, um sistema desenvolvido pela Conab, permite que os extrativistas façam todo o processo offline após a instalação do programa. Para utilizar a ferramenta, não é necessário login ou autenticação; os dados pessoais serão fornecidos ao preencher o formulário. Contudo, a transmissão dos documentos à Conab requer uma conexão com a internet.

Limites e condições para a subvenção

A subvenção será limitada a um teto de R$ 15 mil por ano para cada agricultor familiar extrativista, quando envolver a comercialização de mais de um produto. Além disso, sempre que o extrativista vender seu produto por um preço abaixo do preço mínimo estabelecido, a Conab poderá complementar o pagamento, desde que o preço esteja em conformidade com a pesquisa de preços da região.

Os limites anuais de subvenção por unidade familiar para cada produto variam entre R$ 1.500 e R$ 8.000, com destaque para o pirarucu de manejo, que pode atingir até R$ 8.000 por unidade familiar. O extrativista também deve apresentar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e estar regular nos sistemas de controle de inadimplentes e no Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), entre outros requisitos estabelecidos pela Portaria.

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Objetivos e impacto socioeconômico

A política abrange 17 produtos da sociobiodiversidade, como açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, entre outros. O objetivo principal é fortalecer o desenvolvimento socioeconômico das comunidades tradicionais, garantir a permanência dos povos na floresta e assegurar uma fonte de renda sustentável. Além disso, visa à conservação, preservação e uso responsável dos recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano

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O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.

A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.

De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.

A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.

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Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.

O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.

Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.

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Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.

Fonte: Pensar Agro

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