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Compliance Ambiental Torna-se Exigência para Acesso ao Crédito Rural no Brasil

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Crédito Rural Passa a Incorporar o Risco Ambiental nas Análises Financeiras

O crédito rural brasileiro vive um momento de transformação profunda. O que antes era considerado um diferencial competitivo — o compliance ambiental — agora se torna uma exigência obrigatória para a liberação de financiamentos.

De acordo com José Renato da Costa Alberto, CEO da SpotSat, o setor financeiro passou a incluir fatores ambientais, jurídicos e climáticos no centro das análises de risco, alterando de forma definitiva a concessão de crédito para produtores rurais.

Levantamento da Serasa Experian, com base em dados do Cadastro Positivo do agronegócio, mostra que o volume de crédito rural caiu 16% no primeiro semestre de 2025, totalizando R$ 83 bilhões, em comparação com o mesmo período de 2024. A retração, segundo o executivo, não se explica apenas pelos juros ou pela conjuntura econômica, mas pela nova percepção de risco socioambiental por parte dos bancos.

Dados Mostram Relação Direta Entre Crédito e Desmatamento

Um estudo da Climate Policy Initiative, com dados de agosto de 2023 a julho de 2024, revela que R$ 47,6 bilhões — 36% do crédito rural subsidiado — foram destinados a propriedades com registro de desmatamento após 2009.

Desse montante, R$ 43,4 bilhões passaram por bancos públicos e cooperativas de crédito, evidenciando uma distorção significativa na distribuição dos recursos. O dado explica por que o sistema financeiro passou a tratar a regularidade ambiental como mecanismo de proteção contra riscos legais, regulatórios e reputacionais, e não mais apenas como um valor institucional.

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Nova Resolução do Banco Central Muda as Regras do Jogo

A mudança ganhou força com a publicação da Resolução CMN nº 5.193, de 2024, do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, que torna obrigatória, a partir de 2026, a verificação de supressão de vegetação nativa via sistemas oficiais, como o PRODES, antes da liberação do crédito rural.

A resolução também exige que os bancos analisem a regularidade ambiental dos imóveis rurais, cruzando informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de órgãos ambientais estaduais. Na prática, propriedades com indícios de irregularidades poderão ter financiamentos negados, suspensos ou condicionados à regularização, independentemente de sua produtividade.

Essa medida consolida uma tendência já observada nos últimos anos: a sustentabilidade deixou de ser um discurso e tornou-se critério formal de elegibilidade financeira.

A Realidade no Campo: A Maioria dos Produtores Está em Conformidade

Apesar das críticas sobre aumento da burocracia, os números mostram que o setor produtivo já se adapta às novas exigências.

Segundo levantamento da Serasa Experian, mais de 90% das áreas de soja na Amazônia Legal e no Cerrado estão em conformidade socioambiental, sem sobreposição com áreas de desmatamento recente.

Isso indica que a maioria dos produtores opera dentro da legalidade, e que o problema se concentra em uma minoria de propriedades com passivos ambientais históricos. Essas irregularidades, além de elevarem o risco sistêmico, distorcem a concorrência, já que produtores irregulares continuam tendo acesso a crédito e subsídios em condições semelhantes às de quem cumpre a lei.

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Compliance Ambiental se Transforma em Ativo Econômico

Um dos principais desafios do novo modelo é a assimetria de informações. Nem todo registro de desmatamento em sistemas oficiais representa uma infração ambiental — há casos de autorizações legais de supressão, regeneração natural ou erros de mapeamento.

Mesmo assim, a incerteza já é suficiente para travar operações financeiras. Por isso, a comprovação técnica da regularidade ambiental passa a ser um diferencial estratégico. Empresas e produtores que mantêm dados ambientais atualizados e auditáveis reduzem o risco percebido pelas instituições financeiras, obtendo melhores condições de crédito e taxas mais competitivas.

Sustentabilidade e Crédito: O Novo Paradigma do Agronegócio Brasileiro

Segundo Costa Alberto, o debate sobre o papel dos critérios ambientais no crédito rural já está superado.

“A discussão não é mais se o compliance ambiental deve influenciar o crédito, mas quem vai se antecipar a esse novo padrão. O produtor que trata a regularidade ambiental como parte da estratégia de negócio protege seu patrimônio e garante acesso contínuo ao capital”, destaca o executivo.

O sistema financeiro brasileiro entrou em uma nova fase, em que a sustentabilidade e o risco ambiental são determinantes para a precificação do crédito. Nesse contexto, a regularidade ambiental deixa de ser apenas uma exigência legal e se consolida como pré-condição financeira no novo ciclo do agronegócio nacional.

Fonte: Artigo de José Renato da Costa Alberto, CEO da SpotSat, com dados da Serasa Experian e da Climate Policy Initiative

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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