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Comitê Técnico de Sementes Florestais da Abrates participa na formação da Rede de Sementes do Acre

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Integrantes do Comitê Técnico de Sementes Florestais da Associação Brasileira de Tecnologias de Sementes (Abrates) participaram do 1º. Encontro da Rede de Sementes do Acre, realizado em Rio Branco nos dias 8 e 9 de novembro, como palestrantes e na formação de um grupo de trabalho.

A doutora Juliana Müller Freire, da Embrapa Agrobiologia, palestrou sobre a “Legislação de sementes e mudas florestais, e a doutora Fátima Piña Rodrigues, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) e diretora interina da Rede Tecnológica de Sementes e Mudas Florestais (REMAS), abordou o tema “Redes de Sementes, o passado, o presente e o futuro”.

Além das palestras, as representantes do CTSF/ABRATES colaboraram na formação de um grupo de trabalho que discutiu os objetivos e as estratégias da futura Rede de Sementes do Acre. Nesse grupo, foram identificadas as forças, as fraquezas, as oportunidades e as ameaças para o desenvolvimento da rede, bem como a elaboração de um plano de ação.

Essa foi uma das iniciativas mais importantes do encontro: a elaboração de um plano de ação da Rede de Sementes para os próximos três anos, visando estimular uma economia de base florestal na região, com o intuito de gerar oportunidades socioeconômicas e fortalecer a biodiversidade local.

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O plano prevê a organização de grupos de coletores de sementes, a definição de espécies prioritárias, a viabilização da comercialização de sementes no Acre e na região do Amazonas e a criação de uma gestão participativa da rede.

A pesquisadora da Embrapa Semiárido, Bárbara Dantas, que coordena o Comitê Técnico de Sementes Florestais, afirmou que o evento foi uma oportunidade para o CTSF/ABRATES e a REMAS promoverem, difundirem e incentivarem a produção de sementes com qualidade e legalidade em todo o território nacional.

O evento, promovido pelo governo do Acre, por meio Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac), reuniu profissionais que atuam na cadeia produtiva de florestas nativas, bem como representantes de instituições governamentais, organizações não governamentais, instituições de pesquisa e membros da sociedade civil.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Abrates

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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