AGRONEGÓCIO
Comissão do Senado aprova fim das restrições à regularização fundiária na Amazônia
Publicado em
14 de junho de 2024por
Da RedaçãoA Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou o relatório favorável do senador Jaime Bagattoli ao Projeto de Decreto Legislativo 467/2023. Proposto pelo senador Marcos Rogério, o projeto tem como objetivo revogar as restrições impostas pelo Decreto 11.688/2023, que limita a destinação de florestas públicas para a regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal e em terras do Incra.
O Decreto 11.688/23, emitido pelo Poder Executivo, estabelece que as florestas públicas só podem ser destinadas a políticas públicas específicas, como a criação e regularização de unidades de conservação, a regularização de terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais, concessões, entre outras ações compatíveis com a gestão sustentável das florestas.
No entanto, o senador Jaime Bagattoli, em seu relatório, argumentou que o PDL 467/2023 busca restaurar a segurança jurídica e promover a regularização fundiária, permitindo que agricultores familiares possam continuar a buscar a titulação de suas terras. “O Decreto 11.688 proibiu a destinação de terras públicas federais ocupadas por florestas para a realização de reforma agrária,” afirmou Bagattoli.
A implementação do Decreto 11.688/23 levou o Incra a interromper todos os processos de regularização fundiária até que fossem definidas regras claras para a identificação de florestas públicas. O projeto aprovado, ao sustar os efeitos do decreto, permitirá a retomada imediata desses processos.
O senador Marcos Rogério, autor do PDL, defendeu que as restrições impostas pelo Decreto 11.688/2023 representam um obstáculo à regularização fundiária e penalizam os trabalhadores rurais na Amazônia. “Essas restrições vão contra os objetivos estabelecidos pela Lei nº 11.952/2009, prejudicando a disponibilidade de áreas para regularização e sendo uma ação desleal com os agricultores, especialmente os mais pobres,” afirmou Rogério.
A aprovação do relatório na Comissão é um passo significativo para a suspensão das restrições, com o objetivo de facilitar a regularização das terras e garantir direitos aos agricultores familiares na Amazônia. O projeto agora seguirá para votação no plenário do Senado, onde será discutido e decidido se as restrições serão definitivamente revogadas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
9 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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