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Comissão de Recursos de Defesa Agropecuária começa com 229 processos e R$ 50 milhões em multas pra julgar

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Em uma iniciativa pioneira voltada para a modernização da defesa agropecuária no Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária instalou, nesta quarta-feira (21.02) a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (Cerda).

A comissão atende à Lei n° 14.515/2022, que fundamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, uma estratégia para desburocratizar e agilizar os processos administrativos, mantendo, a qualidade dos produtos brasileiros sob vigilância.

Já na primeira reunião, o grupo discutiu o regimento interno e as diretrizes para o funcionamento da Cerda, que já tem 229 processos administrativos em fila para avaliação, representando aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

O Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância desta medida como um grande passo para a modernização do ministério, enfatizando a colaboração com a iniciativa privada para garantir a qualidade dos produtos nacionais.

A comissão, que terá caráter permanente, é formada por dez membros, incluindo representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Esta equipe será responsável pelo julgamento de processos administrativos em última instância, relacionados a infrações sob a nova lei.

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Na cerimônia de instalação, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, apontou a relevância da comissão para resolver o acúmulo de processos aguardando julgamento, com uma estimativa de cerca de oito mil autos de infração anuais.

As infrações, definidas pela Lei nº 14.515/2022, variam conforme o risco que representam para a defesa agropecuária, podendo resultar em penalidades que vão desde advertências até o cancelamento de registros, dependendo da gravidade. Este mecanismo de julgamento é dividido em três instâncias, permitindo ao infrator apresentar defesa em diferentes etapas do processo.

COMO VAI FUNCIONAR – Produtores e Governo assumem juntos a responsabilidade pela qualidade dos produtos. A Lei nº 14.515/2022, sancionada em dezembro de 2022, marca o início de uma era de maior colaboração e corresponsabilidade na defesa agropecuária nacional, o que não significa, segundo o governo, a retirada do Estado da fiscalização.

“O governo continuará a exercer seu papel de guardião da qualidade dos produtos, mas agora com o apoio do setor privado. As empresas que aderem ao programa assumem a responsabilidade de realizar análises de risco, implementar medidas de controle e monitorar sua efetividade”, explicou Carlos Fávaro.

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“A nova modalidade traz benefícios para todos os envolvidos. Para os produtores, o autocontrole significa menos burocracia, maior agilidade na análise de documentos e liberação de produtos, além de uma redução de custos com a otimização dos processos. Para o governo, o modelo permite uma fiscalização mais eficiente e estratégica, com foco em áreas de maior risco. E para o consumidor, o Autocontrole garante a qualidade e a segurança dos produtos que chegam à sua mesa”.

As empresas que desejam aderir ao programa precisam elaborar um plano de trabalho detalhando as medidas que serão tomadas para garantir a qualidade dos produtos. Esse plano é analisado e aprovado pelo governo, que também realiza auditorias periódicas para verificar o cumprimento das normas.

Fonte: Pensar Agro

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Estado decreta emergência por risco de seca severa até o fim do ano

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O governo do Acre decretou situação de emergência em todo o Estado em razão do risco de seca severa e da possibilidade de desabastecimento hídrico nos próximos meses. O Decreto nº 11.932, tem validade de 180 dias e autoriza a adoção de medidas emergenciais para minimizar os efeitos da estiagem em todo o estado.

A decisão foi baseada em estudos climáticos que apontam para o fortalecimento do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Segundo o governo, a previsão é de redução das chuvas, temperaturas acima da média e agravamento da seca entre agosto e novembro, período em que o Acre já registra baixos índices de precipitação.

De acordo com o decreto, o cenário pode provocar queda significativa no nível dos rios, escassez de água potável, dificuldades na navegação, isolamento de comunidades e prejuízos à agricultura, pecuária e pesca. O governo também alerta para o aumento do risco de queimadas e incêndios florestais durante o período.

A medida destaca ainda os impactos sobre povos indígenas, ribeirinhos e moradores da zona rural. As 36 terras indígenas, que abrigam 246 aldeias e 16 povos, podem enfrentar isolamento, dificuldades no abastecimento de alimentos e medicamentos, perdas na produção de subsistência e agravamento da insegurança alimentar. O decreto também cita a possibilidade de interrupção do transporte escolar em comunidades acessíveis apenas por via fluvial.

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Com a publicação do decreto, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento, em conjunto com órgãos estaduais, federais e prefeituras. Caberá ao órgão monitorar os níveis dos rios, as condições meteorológicas e os focos de calor, além de apoiar os municípios na elaboração de planos de contingência.

O governo também autorizou a realização de despesas emergenciais, como contratação de serviços, aquisição de insumos, instalação de abrigos e distribuição de água por carros-pipa nas localidades mais afetadas. As ações terão prioridade para comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais, além de escolas e unidades de saúde.

Durante a vigência do decreto, também serão reforçadas as ações de prevenção e combate às queimadas, bem como campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e os cuidados com a saúde em períodos de calor intenso e baixa umidade. O texto ainda autoriza agentes da Defesa Civil, em situações de risco iminente, a ingressar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e requisitar temporariamente propriedades particulares, quando necessário, com garantia de indenização em caso de danos.

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Com validade de seis meses, o decreto busca agilizar a mobilização de recursos e a adoção de medidas administrativas para reduzir os impactos da estiagem e garantir assistência às populações mais vulneráveis.

Fonte: Pensar Agro

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