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Com apoio do Estado, Mapa e Embrapa orientam setor produtivo sobre cadastro vitícola

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Cerca de cem representantes de sindicatos rurais ligados ao setor vitícola, prefeituras, instituições de ensino e viticultores acompanharam nas últimas semanas as rodadas de orientação sobre o cadastro vitícola(https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/vinhos-e-bebidas-1/cadastro-viticola-nacional), realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e Embrapa Uva e Vinho, com apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) e Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati).

De acordo com Patrícia Schober, chefe da unidade regional do Mapa em Campinas, as rodadas ocorreram em São Miguel Arcanjo, Indaiatuba, Espírito Santo do Pinhal, Palmeira D’Oeste, Dracena e Vinhedo, onde era realizado o evento Enoconexão 2023. A expectativa é que em fevereiro de 2024 seja realizada mais uma reunião em São Roque, com apoio do Instituto Federal localizado no município. A iniciativa vai ampliar o alcance das orientações relativas à obrigatoriedade do cadastro vitícola.

“O apoio do governo do Estado foi fundamental. Agradeço, especialmente, ao engenheiro agrônomo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal”, disse Patrícia. A Embrapa participou ativamente da iniciativa.

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A obrigatoriedade do cadastro foi estabelecida pela Lei Federal n° 7.678, de 8 de novembro de 1988 (Lei do Vinho). Ela determina, para os produtores de uva (viticultores e vitivinicultores) em todo o território nacional, a obrigatoriedade de apresentarem declarações contendo as áreas cultivadas com videiras, as quantidades colhidas na safra por cultivar e os destinos das uvas produzidas (ex.: vendas para terceiros, processamento próprio e consumo pela família).

Essas declarações devem ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias após finalizada a colheita das uvas e contemplam tanto as produções de uvas direcionadas para processamento (para a produção de suco, vinho, uvas passas e outros produtos) como para a comercialização visando o consumo in natura.

O Mapa e a Embrapa Uva e Vinho firmaram um Termo de Execução Descentralizada (TED) para a implantação do cadastro no âmbito do Sistema Nacional de Vinhos e Bebidas (Sivibe). Esse sistema foi oficializado pelo Mapa por meio da Instrução Normativa n. 59, de 23 de outubro de 2020.

Para fins de atendimento do Cadastro Vitícola Nacional e considerando os diferentes climas e métodos de condução de viticultura no Brasil, a normativa do Mapa estabelece como safra o período que vai de 1º de julho até 30 de junho do ano seguinte. Desta forma, todos os viticultores devem declarar sua produção até 10 de julho de cada ano.

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Fonte: Assessora de Comunicação Superintendência de Agricultura e Pecuária de São Paulo (SFA-SP)

Fonte: Portal do Agronegócio

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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