AGRONEGÓCIO

Colheita do café avança, mas ritmo ainda é inferior à média

Publicado em

A colheita da safra 2025/26 de café já está em curso nas principais regiões produtoras do Brasil, com destaque para o Espírito Santo, sul da Bahia, Minas Gerais e São Paulo. Até meados da semana passada os trabalhos no campo haviam alcançado 13% da produção nacional, de acordo com levantamento semanal do setor. O número representa um avanço em relação à semana anterior, quando o índice estava em 7%, mas ainda é inferior ao desempenho do mesmo período em 2024, que registrava 15%.

Os dados também indicam que a colheita está ligeiramente abaixo da média dos últimos cinco anos, também fixada em 15% nesta época do ano. Apesar disso, as condições climáticas favoráveis vêm contribuindo para acelerar os trabalhos e diminuir a diferença histórica.

A variedade conilon, cultivada majoritariamente no Espírito Santo e no sul da Bahia, segue puxando o ritmo nacional. Até o momento, já foram colhidos 20% dos grãos, desempenho próximo ao registrado no mesmo período de 2024 (22%) e da média quinquenal (24%).

Leia Também:  Paraná lidera crescimento nacional na estimativa de produção de grãos em novembro, aponta IBGE

Já a colheita do arábica, que tradicionalmente ocorre em ritmo mais lento no início do ciclo, atingiu 9% da produção estimada, abaixo dos 11% do ano passado e dos 10% da média histórica.

Para esta temporada, a produção nacional de café está projetada em cerca de 66,5 milhões de sacas de 60 kg, conforme estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa uma alta de aproximadamente 5% em relação à safra anterior, puxada principalmente pela recuperação das lavouras de arábica em regiões que enfrentaram adversidades climáticas nos últimos ciclos.

O Brasil segue como maior produtor e exportador de café do mundo, respondendo por mais de um terço da produção global. A cadeia produtiva envolve desde pequenos agricultores até grandes cooperativas e exportadoras, gerando milhões de empregos diretos e indiretos.

Dia Nacional do Café – Celebrado em 24 de maio, o Dia Nacional do Café foi instituído em 2005 pela Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC). A data, escolhida por marcar tradicionalmente o início da colheita nas principais regiões produtoras, tornou-se um momento simbólico para reforçar a relevância econômica, social e cultural do produto mais consumido pelos brasileiros, à frente da água engarrafada.

Leia Também:  ABCZ Celebra Recorde de Faturamento na 17ª ExpoGenética com Crescimento de 72,2%

Com a mudança no calendário agrícola em função das variações climáticas, o início da colheita já não coincide exatamente com a data comemorativa. Ainda assim, o feriado reforça a conexão entre a produção rural e o consumo urbano, e marca um período decisivo para o produtor rural.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Projeto Barraginhas está ajudando a combater a seca

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Sistema Faesc/Senar Oferece Capacitação para Uso Obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica a Partir de 2025

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA