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Colheita de Algodão em Mato Grosso Atinge 5,64% da Área Prevista

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A colheita do algodão em Mato Grosso, referente à safra 2023/2024, alcançou 5,64% da área projetada até o dia 12 de julho, avançando 3,22 pontos percentuais em relação à semana anterior. Apesar desse progresso, o percentual colhido está 1,21 pontos percentuais abaixo do registrado no mesmo período da safra 2022/2023 e 8,35 pontos percentuais inferior à média dos últimos cinco anos.

Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), as temperaturas mais baixas ao longo da semana desaceleraram o ritmo da colheita em algumas regiões. As áreas nordeste e sudeste se destacaram, com 22,08% e 8,58% da colheita concluída, respectivamente. Em contraste, a região oeste apresentou o maior atraso, com apenas 1,84% da área estimada colhida.

Embora o clima frio tenha impactado a velocidade da colheita, espera-se que as próximas semanas tragam avanços mais significativos, especialmente com o início da colheita nas áreas de segunda safra, que representam 81,61% da área total dedicada ao algodão no estado. Isso deve acelerar o ritmo da colheita e aproximar os números das médias históricas.

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Os dados fornecidos pelo Imea são essenciais para monitorar o progresso da colheita e auxiliar os produtores na tomada de decisões informadas sobre o manejo e a comercialização do algodão. Com as regiões nordeste e sudeste liderando a colheita, há uma expectativa de que, com a melhora das condições climáticas, o ritmo de trabalho se intensifique nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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