AGRONEGÓCIO

Colheita da safrinha de milho avança para 30% no Centro-Sul com melhora do clima, aponta AgRural

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A colheita da segunda safra de milho 2026 ganhou força no Centro-Sul do Brasil com a redução das chuvas nas principais regiões produtoras. Levantamento da AgRural mostra que os trabalhos alcançaram 30% da área cultivada até 2 de julho, avanço de oito pontos percentuais em relação à semana anterior, quando o índice era de 22%.

O desempenho também supera o registrado no mesmo período da safra passada, quando 28% da área havia sido colhida, refletindo a melhora das condições climáticas em parte das lavouras.

Mato Grosso lidera avanço da colheita do milho

O principal destaque continua sendo Mato Grosso, maior produtor nacional de milho segunda safra, onde o tempo mais seco permitiu acelerar significativamente as operações de colheita.

Além do estado mato-grossense, Goiás também registrou evolução importante nos trabalhos, beneficiado pelo período de clima mais estável observado nos últimos dias.

A redução das precipitações favoreceu a entrada das máquinas nas lavouras, reduzindo as interrupções provocadas pelo excesso de umidade.

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Umidade ainda preocupa qualidade dos grãos

Apesar da melhora no ritmo da colheita, a AgRural alerta que ainda existem desafios relacionados à qualidade da produção.

Em Mato Grosso, parte das áreas colhidas apresenta problemas provocados pela elevada umidade registrada durante o período de maturação e início da colheita, fator que pode comprometer a qualidade dos grãos em alguns lotes.

Nos demais estados produtores do Centro-Sul, embora as chuvas tenham diminuído, a umidade dos grãos ainda permanece elevada, impedindo um avanço mais acelerado das operações.

Clima será decisivo para acelerar os trabalhos

A expectativa do mercado é de que a continuidade do tempo mais seco nas próximas semanas permita intensificar a colheita da safrinha de milho nas principais regiões produtoras do país.

Caso as condições climáticas permaneçam favoráveis, o ritmo de retirada da produção tende a aumentar, contribuindo para a chegada de maior volume de milho ao mercado e para o avanço da comercialização da safra 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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