AGRONEGÓCIO

Coface prevê ritmo de crescimento mais lento da economia global em 2024

Publicado em

A economia global deve ter desaceleração no ritmo de crescimento em 2024, principalmente em consequência da estagflação, que combina inflação elevada, estagnação econômica e aumento do desemprego, nos países mais ricos, compensada em parte pela resiliência de nações emergentes como o Brasil. A estimativa foi apresentada nessa quinta-feira, dia 30, pela Coface, líder mundial em seguro de crédito e especializada na gestão de riscos comerciais e em proteção contra a inadimplência.

De acordo com Bruno de Moura Fernandes, diretor de Pesquisa Macroeconômica da Coface, o PIB global deverá crescer 2,1% em 2024, em comparação a uma estimativa de 2,5% para este ano e depois de registrar alta de 3,1% em 2022. O PIB menos aquecido deve abranger nações como os Estados Unidos (previsão de crescimento de 2.0% este ano e de 0,9% em 2024), China (5,0% versus 4,3%), Índia (6,3% versus 5,0%) e Brasil (2,8% e 1,4%, respectivamente).

Um dos motivos para essa retração, segundo o estudo da companhia, é a persistência da inflação. “Os preços das matérias-primas tiveram altas moderadas em geral este ano, mas ainda estão muito acima dos níveis registrados antes da pandemia”, lembra Fernandes. “A moderação no reajuste dos preços de energia reduziram a inflação, mas a alta dos preços está se estendendo.”

Leia Também:  Brasil registra 23 novos defensivos agrícolas, com foco em sustentabilidade e inovação

De olho nesse cenário, a Coface acredita que os Bancos Centrais – principalmente os de países mais ricos – tenderão a manter níveis elevados de juros nos próximos trimestres, o que pode levar a um quadro de estagflação.

Na América Latina, a inflação tem registrado queda em vários países mas o crescimento econômico tem sido modesto e há várias situações diferentes na região, afirma a Coface: enquanto Brasil e México mostram resiliência aos impactos negativos, a Argentina convive com inflação em alta e crescimento em queda, com poucas perspectivas de melhorar esse quadro no médio prazo mesmo com o novo governo eleito este mês.

Um ponto de atenção do estudo global da Coface foi o crescimento da quebra de empresas em grande parte dos países analisados, como Alemanha, França, Reino Unido, Estados Unidos – quadro que se repete também em nações com perspectivas econômicas mais favoráveis, como o Brasil, onde o número de recuperações judiciais e falências tem batido sucessivos recordes.

A Coface realiza regularmente estudos sobre a economia global. De origem francesa, a companhia atua há 75 anos e atende empresas em mais de 100 países.

Leia Também:  Ex-ministro fala sobre os desafios do agronegócio, pilar da economia brasileira

Fonte: TAMER COMUNICAÇÃO

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Relatório da ONU aponta desaceleração do crescimento econômico

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Plantio de algodão em Mato Grosso chega a 98% e safra 2025/26 caminha para encerramento

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA