AGRONEGÓCIO
Coamo investe R$ 19 milhões e amplia estrutura de armazenagem em Brasilândia do Sul (PR)
Publicado em
4 de dezembro de 2025por
Da Redação
A Coamo inaugurou no dia 18 de novembro novas estruturas no entreposto de Brasilândia do Sul, no Noroeste do Paraná, com o objetivo de aumentar a capacidade de armazenagem e agilizar o recebimento da produção agrícola. O evento reuniu cooperados, diretores, colaboradores e autoridades locais, marcando mais um passo no plano de expansão da cooperativa.
Com investimento total de R$ 19 milhões, a unidade recebeu dois novos silos de 10 mil toneladas cada, um tombador para bitrem, além de pátios para gesso e fertilizantes e um sistema de automação do fluxo de recebimento, que deve otimizar as operações diárias.
Aumento da capacidade reflete evolução constante da unidade
Segundo o gerente da unidade, Anselmo Gonçalves de Almeida, as melhorias fazem parte de um processo contínuo iniciado em 2009, quando a Coamo chegou ao município.
Na época, a estrutura tinha capacidade de apenas 8 mil toneladas, número que hoje alcança 72 mil toneladas de capacidade estática.
“Esse crescimento reflete a preocupação da cooperativa em oferecer as melhores soluções ao quadro social da região”, destacou Almeida.
Coamo impulsiona o desenvolvimento econômico de Brasilândia do Sul
O prefeito e produtor rural Alex Cavalcante ressaltou que a presença da Coamo tem papel decisivo no desenvolvimento econômico local, sendo uma das principais empregadoras do município.
“Tirando a prefeitura, é a empresa que mais gera empregos em Brasilândia do Sul. A Coamo não só fortalece o setor agrícola, mas também movimenta toda a economia local”, afirmou o prefeito.
“Quando o produtor tem suporte técnico e estrutura adequada, ele responde com produtividade”, completou.
Obras atendem à demanda crescente dos cooperados
Para os produtores associados, as novas instalações representam agilidade e eficiência no processo de entrega da safra. O cooperado Edson Faquineti destacou que a expansão acompanha o avanço tecnológico no campo e o apoio técnico da cooperativa.
“Essas melhorias vêm em boa hora. As produções estão crescendo e a Coamo tem incentivado e apoiado o agricultor em todas as etapas”, comemorou Faquineti.
Investimentos responsáveis e voltados ao cooperado
O diretor de Logística e Operações da Coamo, Edenilson Carlos de Oliveira, ressaltou que os resultados financeiros da cooperativa são revertidos em benefícios diretos aos cooperados, seja em forma de serviços ou infraestrutura.
“Todo o resultado é voltado para o cooperado. Ele faz sua parte com excelência dentro da porteira, e a Coamo o acompanha com responsabilidade e solidez. Nesses 55 anos, mantivemos o compromisso de investir sempre com segurança financeira”, destacou Oliveira.
Compromisso com o crescimento sustentável e regional
Encerrando o evento, o presidente executivo da Coamo, Airton Galinari, enfatizou que a expansão da estrutura reforça o compromisso da cooperativa com o crescimento sustentável dos seus associados.
“Essa é uma obra importante, pois o cooperado precisa ser atendido à altura de seu crescimento e dedicação. São 16 anos de presença da Coamo em Brasilândia do Sul e 16 anos de investimentos contínuos. E esse trabalho vai continuar”, afirmou Galinari.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
20 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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