AGRONEGÓCIO
Coamo: Galassini anuncia investimentos de R$ 3,5 bilhões
Publicado em
14 de dezembro de 2023por
Da RedaçãoO presidente da Coamo Agroindustrial, José Aroldo Galassini, revelou um investimento significativo de R$ 3,5 bilhões a ser aplicado nos próximos três anos. Uma parcela substancial, equivalente a R$ 1,67 bilhão, será destinada à construção da primeira usina de etanol exclusivamente produzido a partir de milho no estado do Paraná, localizada em Campo Mourão, sede da cooperativa.
O objetivo principal dessa iniciativa é promover a verticalização do milho, visando aumentar o valor agregado e a renda para os 31 mil associados da Coamo. Atualmente, a cooperativa processa 40% da soja e cerca de 30% do trigo recebido a cada safra. Espera-se que 20% do milho adquirido dos cooperados seja transformado em biocombustível.
“Estamos utilizando apenas 2% do milho recebido para a produção de ração, enquanto o restante é comercializado em grão. A criação da indústria de etanol de milho é um antigo projeto nosso, após diversos estudos de viabilidade, e agora estamos no momento certo para investir, pois a demanda por biocombustíveis continua crescendo”, afirmou o presidente executivo da Coamo, Airton Galinari, ao Valor.
Anteriormente, a Coamo considerou projetos, como o uso do milho para produção de amido, mas essas alternativas não se mostraram viáveis.
A nova usina terá uma capacidade de processamento de 1,7 mil toneladas de milho diariamente, resultando em aproximadamente 250 milhões de litros de etanol por ano. A unidade utilizará lenha proveniente de reflorestamento para geração de energia, prevendo-se uma capacidade de cogeração de 30 megawatts (MW). “Essa energia será destinada não apenas para a usina de etanol, mas também para todas as indústrias no parque de Campo Mourão”, acrescentou Galinari.
A região de Campo Mourão já abriga instalações da Coamo, como uma unidade de processamento de soja, refinamento e envase de óleo, moinho de trigo, produção de margarinas, hidrogenação de gorduras, fiação de algodão e uma fábrica de rações, além da sede administrativa.
Os investimentos planejados pela Coamo para os próximos três anos também incluem expansões e modernizações em 75% de suas unidades distribuídas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Entre 2021 e 2023, a cooperativa já destinou cerca de R$ 1 bilhão por ano para modernizar os 25% das unidades restantes.
Prevê-se que a Coamo encerre o ano de 2023 com uma receita de R$ 30 bilhões, um aumento de 11% em relação ao ano anterior. “Teríamos alcançado R$ 37 bilhões se o preço das commodities tivesse permanecido nos níveis de janeiro”, lamentou o executivo, que também expressou preocupação com a fila de navios no porto de Paranaguá, que resultará no não faturamento de alguns carregamentos ainda este ano.
O baixo preço médio dos grãos levou a cooperativa a registrar o maior estoque de sua história para este período, com cerca de 3,5 milhões de toneladas de um total recebido de 10 milhões. Normalmente, o estoque de grãos entre os ciclos fica entre 1 milhão e 1,5 milhão de toneladas. “Recentemente, notamos um aumento nas vendas dos produtores, o que é positivo para evitar gargalos com o início da safra 2023/24”, comentou Galinari.
A safra total recebida nesta temporada incluiu 6 milhões de toneladas de soja, quase o dobro das 3,3 milhões de toneladas recebidas no ciclo anterior; aproximadamente 3,5 milhões de toneladas de milho, volume estável; e 730 mil toneladas de trigo, em comparação com 600 mil toneladas um ano antes.
Para lidar com os problemas nos portos, a Coamo, além de planejar investimentos na armazenagem local, diversificou os destinos de seus produtos em 2023, direcionando-os para Rio Grande (RS), Antonina (PR), Santos (SP) e São Francisco do Sul (SC).
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
8 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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