AGRONEGÓCIO

Coamo: Galassini anuncia investimentos de R$ 3,5 bilhões

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O presidente da Coamo Agroindustrial, José Aroldo Galassini, revelou um investimento significativo de R$ 3,5 bilhões a ser aplicado nos próximos três anos. Uma parcela substancial, equivalente a R$ 1,67 bilhão, será destinada à construção da primeira usina de etanol exclusivamente produzido a partir de milho no estado do Paraná, localizada em Campo Mourão, sede da cooperativa.

O objetivo principal dessa iniciativa é promover a verticalização do milho, visando aumentar o valor agregado e a renda para os 31 mil associados da Coamo. Atualmente, a cooperativa processa 40% da soja e cerca de 30% do trigo recebido a cada safra. Espera-se que 20% do milho adquirido dos cooperados seja transformado em biocombustível.

“Estamos utilizando apenas 2% do milho recebido para a produção de ração, enquanto o restante é comercializado em grão. A criação da indústria de etanol de milho é um antigo projeto nosso, após diversos estudos de viabilidade, e agora estamos no momento certo para investir, pois a demanda por biocombustíveis continua crescendo”, afirmou o presidente executivo da Coamo, Airton Galinari, ao Valor.

Anteriormente, a Coamo considerou projetos, como o uso do milho para produção de amido, mas essas alternativas não se mostraram viáveis.

A nova usina terá uma capacidade de processamento de 1,7 mil toneladas de milho diariamente, resultando em aproximadamente 250 milhões de litros de etanol por ano. A unidade utilizará lenha proveniente de reflorestamento para geração de energia, prevendo-se uma capacidade de cogeração de 30 megawatts (MW). “Essa energia será destinada não apenas para a usina de etanol, mas também para todas as indústrias no parque de Campo Mourão”, acrescentou Galinari.

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A região de Campo Mourão já abriga instalações da Coamo, como uma unidade de processamento de soja, refinamento e envase de óleo, moinho de trigo, produção de margarinas, hidrogenação de gorduras, fiação de algodão e uma fábrica de rações, além da sede administrativa.

Os investimentos planejados pela Coamo para os próximos três anos também incluem expansões e modernizações em 75% de suas unidades distribuídas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Entre 2021 e 2023, a cooperativa já destinou cerca de R$ 1 bilhão por ano para modernizar os 25% das unidades restantes.

Prevê-se que a Coamo encerre o ano de 2023 com uma receita de R$ 30 bilhões, um aumento de 11% em relação ao ano anterior. “Teríamos alcançado R$ 37 bilhões se o preço das commodities tivesse permanecido nos níveis de janeiro”, lamentou o executivo, que também expressou preocupação com a fila de navios no porto de Paranaguá, que resultará no não faturamento de alguns carregamentos ainda este ano.

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O baixo preço médio dos grãos levou a cooperativa a registrar o maior estoque de sua história para este período, com cerca de 3,5 milhões de toneladas de um total recebido de 10 milhões. Normalmente, o estoque de grãos entre os ciclos fica entre 1 milhão e 1,5 milhão de toneladas. “Recentemente, notamos um aumento nas vendas dos produtores, o que é positivo para evitar gargalos com o início da safra 2023/24”, comentou Galinari.

A safra total recebida nesta temporada incluiu 6 milhões de toneladas de soja, quase o dobro das 3,3 milhões de toneladas recebidas no ciclo anterior; aproximadamente 3,5 milhões de toneladas de milho, volume estável; e 730 mil toneladas de trigo, em comparação com 600 mil toneladas um ano antes.

Para lidar com os problemas nos portos, a Coamo, além de planejar investimentos na armazenagem local, diversificou os destinos de seus produtos em 2023, direcionando-os para Rio Grande (RS), Antonina (PR), Santos (SP) e São Francisco do Sul (SC).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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