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CNI critica aumento da Selic e aponta impactos negativos sobre a economia

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestou grande preocupação com a recente decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, que elevou a taxa básica de juros, a Selic, em 0,5 ponto percentual. Para a entidade, o aumento não só é inadequado, como também reflete uma postura excessivamente conservadora, dado que o nível anterior da taxa já era suficiente para manter a inflação sob controle.

A CNI ressalta que a inflação no Brasil tem sido impactada por fatores externos e conjunturais, como as secas extremas que afetaram os preços da energia elétrica e dos alimentos. Segundo a confederação, as acelerações observadas no IPCA em setembro e no IPCA-15 de outubro são pontuais e não alteram a tendência geral da inflação, que segue controlada, conforme indicam os núcleos de inflação, que excluem itens voláteis. No acumulado de 12 meses até setembro, a média dos cinco principais núcleos foi de 3,8%, uma queda em relação aos 4,3% registrados até dezembro de 2023.

Além disso, a CNI afirma que a elevação da Selic trará prejuízos desnecessários à economia brasileira, com impactos diretos no emprego e na renda da população. A confederação defende que o foco da política monetária deveria ser a recuperação da atividade econômica, e não o aumento da taxa de juros, que pode prejudicar ainda mais o ambiente de negócios no país.

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A questão fiscal e a sincronia entre as políticas monetária e fiscal

Outro ponto destacado pela CNI refere-se à questão fiscal. A entidade considera exagerada a ênfase do Banco Central na sustentabilidade da dívida pública, dada a desaceleração do impulso fiscal e o crescimento da arrecadação federal. O primeiro semestre de 2024 registrou um aumento real de 10,5% nas despesas primárias, enquanto para o segundo semestre a CNI prevê uma queda real de 1,7%. A confederação acredita que a política fiscal do governo, com medidas de redução de gastos previstas para 2025, pode ajudar a melhorar a sincronia entre as políticas monetária e fiscal, permitindo um controle mais eficiente da inflação sem a necessidade de altas adicionais na Selic.

O Brasil na contramão das tendências globais

A CNI também chamou a atenção para o cenário internacional, onde há uma clara tendência de afrouxamento das taxas de juros. O Banco Central Europeu já realizou três cortes em 2024, e o Federal Reserve (Fed), dos Estados Unidos, está previsto para cortar os juros em mais uma reunião até o final do ano. Nesse contexto, o aumento da Selic no Brasil coloca o país em desacordo com os demais membros do G20, isolando-se ao lado da Rússia como uma das únicas economias que estão elevando juros atualmente.

Além disso, a confederação sublinha que a taxa de juros real do Brasil segue acima da taxa neutra – aquela que não interfere nem positiva nem negativamente na atividade econômica – há 34 meses. Com a Selic a 11,25% ao ano e uma projeção de inflação de 4,27% para os próximos 12 meses, a taxa de juros real no país alcança 6,7% ao ano, o que coloca o Brasil como o segundo país com a maior taxa de juros reais do mundo, atrás apenas da Rússia.

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Proposta de redução da Selic

Diante desse cenário, a CNI considera que a Selic deveria ser reduzida, em vez de aumentada. A confederação estima que a taxa de juros de equilíbrio, ou seja, aquela que seria suficiente para conter a inflação sem prejudicar o crescimento econômico, deveria estar em 8,4% ao ano, com base na inflação acumulada nos últimos 12 meses. A Selic atual, portanto, estaria 2,85 pontos percentuais acima desse nível, prejudicando a competitividade das empresas e o poder de compra da população.

Para a CNI, o foco deveria ser a retomada do ciclo de cortes na Selic, a fim de reduzir o custo financeiro para as empresas e consumidores, promovendo um ambiente econômico mais favorável ao crescimento e à criação de empregos. Caso contrário, a confederação alerta que o Brasil continuará a enfrentar um quadro econômico prejudicial, com menos oportunidades de trabalho e de renda para os brasileiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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