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CNA propõe ajustes no Funcafé para ampliar acesso de produtores aos recursos da safra 2025/26

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está defendendo mudanças nas regras de acesso ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), com o objetivo de facilitar o crédito aos produtores rurais na safra 2025/2026.

As diretrizes de aplicação e contratação dos recursos foram publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Portaria nº 808/2024, divulgada na segunda-feira (9). O documento oficializa a liberação de R$ 7,18 bilhões para o setor cafeeiro.

Distribuição dos recursos do Funcafé

De acordo com a portaria, os valores serão direcionados da seguinte forma:

  • R$ 1,81 bilhão para custeio da produção;
  • R$ 2,59 bilhões para comercialização;
  • R$ 1,68 bilhão para aquisição de café;
  • R$ 1,05 bilhão para capital de giro voltado a indústrias de torrefação, café solúvel e cooperativas de produção;
  • R$ 31 milhões para recuperação de cafezais danificados.
CNA cobra flexibilização no acesso aos recursos

Segundo o presidente da Comissão Nacional do Café da CNA, Fabrício Andrade, é necessário aprimorar o funcionamento do Funcafé para garantir maior alcance, especialmente entre pequenos e médios produtores.

“A CNA tem trabalhado na retirada de alguns empecilhos para a tomada dos créditos, principalmente para os pequenos e médios produtores. Atualmente, produtores que recebem recursos do Pronaf e do Pronamp não podem acessar esses recursos”, destacou.

Taxas de juros devem ser adequadas ao perfil do produtor

Fabrício também alertou para a necessidade de ajustar as taxas de juros, para que estejam em sintonia com o porte dos produtores e com as condições oferecidas pelo Plano Safra.

“Um pequeno produtor, mesmo acessando linhas diferentes, não pode tomar crédito do Fundo com o mesmo custo financeiro de uma grande indústria de torrefação. Isso tem que ser corrigido”, afirmou.

Readequação entre linhas de crédito é vista como positiva

Outro ponto tratado pela Portaria 808 é a possibilidade de readequação entre as linhas de crédito e agentes financeiros, o que foi avaliado como um avanço pela CNA.

“Nosso esforço sempre foi garantir que os recursos do Funcafé cheguem em volume, momento e condições adequados para o cafeicultor. O monitoramento constante da aplicação é necessário para que tenhamos condição de realocar quando for necessário”, concluiu Andrade.

Com os ajustes propostos pela CNA, a expectativa é que os recursos do Funcafé cumpram de forma mais eficaz o seu papel de apoio à cafeicultura brasileira.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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