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CMN pode bloquear acesso ao crédito rural para produtores a partir de 2026

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A partir de janeiro do próximo ano, propriedades rurais com áreas identificadas como desmatadas no sistema Prodes (Programa de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia Legal por Satélite) operado pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais),  poderão ser impedidos de contratar financiamentos com recursos públicos. A determinação faz parte da Resolução nº 5.193 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada pelo Banco Central, e estabelece um novo critério ambiental para a concessão de crédito rural em todo o país.

Criado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o sistema Prodes detecta o corte raso da vegetação nativa nos biomas brasileiros, principalmente na Amazônia e no Cerrado, por meio de monitoramento por satélite. A cada ciclo, ele emite alertas com base em imagens comparativas, identificando áreas onde houve perda de cobertura florestal. Esses registros, no entanto, não fazem distinção entre desmatamentos legais e ilegais.

Segundo dados oficiais, atualmente existem mais de 5,4 milhões de áreas com apontamentos ativos no sistema. Pará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso lideram a lista de estados com maior número de registros. O impacto da nova medida deve ser mais sentido justamente nessas regiões, onde a agricultura empresarial depende fortemente de financiamentos para custeio e investimento.

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Especialistas alertam para o risco de produtores regulares, com licenciamento ambiental em dia, serem injustamente penalizados. Isso porque, como o sistema se baseia em análise remota de imagens, podem ocorrer erros de interpretação, duplicações ou registros sobrepostos a áreas legalmente desmatadas. Nesses casos, o produtor pode ter seu nome vinculado a uma suposta infração sem que haja, de fato, irregularidade.

A recomendação para os produtores é que façam uma checagem preventiva das suas propriedades junto ao sistema PRODES. Em caso de apontamentos, a orientação é reunir documentos legais de uso do solo e contratar laudos com georreferenciamento e imagens de alta resolução, preferencialmente emitidos por empresas especializadas ou profissionais habilitados.

O setor financeiro também deverá se adaptar. As instituições que operam crédito rural precisarão cruzar os dados de financiamento com os registros do PRODES antes de liberar recursos, o que deve exigir novos protocolos internos de análise ambiental.

A medida reforça a tendência de alinhamento do crédito rural com critérios socioambientais, seguindo exigências de sustentabilidade cada vez mais cobradas por investidores, bancos e compradores internacionais. No entanto, diante da complexidade técnica e da abrangência dos dados, a implantação prática ainda deve exigir ajustes e diálogo entre governo, setor produtivo e especialistas.

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Para os produtores, o recado é claro: a regularização ambiental precisa ser acompanhada também da revisão técnica dos dados que constam nos sistemas públicos. Sem isso, até quem cumpre a lei pode acabar barrado na hora de buscar crédito.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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