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CMN aprova novas regras ambientais para crédito rural

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Enquanto MT põe fim à moratória, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira (19.12), uma nova resolução que endurece as regras para a concessão de crédito rural, incluindo restrições ambientais mais rigorosas.

A medida busca alinhar o financiamento do setor agropecuário ao combate ao desmatamento ilegal. Ao mesmo tempo, no estado de Mato Grosso, a recém-sancionada Lei Estadual nº 12.709/2024 segue no sentido oposto, ao abolir exigências como a Moratória da Soja e reafirmar o Código Florestal Brasileiro como único parâmetro para a atividade agrícola.

Esse cenário coloca em evidência um contraste significativo entre as políticas estaduais e federais, levantando questionamentos sobre como equilibrar os interesses do agronegócio e a preservação ambiental.

Pontos Convergentes com a lei mato-grossense: Ambas as iniciativas reconhecem o Código Florestal como a base legal para as atividades agropecuárias e ambientais. A resolução do CMN permite que produtores comprovem a legalidade de desmatamentos realizados por meio de autorizações específicas, enquanto a lei de Mato Grosso reforça que nenhuma exigência além do Código pode ser imposta aos agricultores.

Combate ao Desmatamento Ilegal – Tanto o CMN quanto o estado de Mato Grosso manifestam preocupação com o desmatamento ilegal. A resolução federal cria mecanismos para bloquear o crédito de quem não cumpre as regras ambientais, enquanto a legislação estadual busca fortalecer a segurança jurídica para quem segue a lei.

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Regularização Ambiental como Solução – Os dois textos também incentivam a regularização ambiental. O CMN permite que produtores com áreas embargadas acessem crédito desde que estejam em processo de adequação, enquanto Mato Grosso argumenta que o Código Florestal já fornece instrumentos robustos para a regularização.

Pontos Divergentes: A principal divergência está na inclusão, pela resolução do CMN, de mecanismos como a “lista negativa” de desmatamento e a proibição de financiamento para áreas desmatadas, mesmo que legalmente, sem a devida comprovação. A lei mato-grossense, por outro lado, busca eliminar restrições adicionais, como listas ou acordos que extrapolem o Código Florestal.

Impacto sobre o Crédito Rural – A resolução federal cria barreiras para o acesso ao crédito em situações onde a regularidade ambiental não está totalmente comprovada, o que pode gerar dificuldades burocráticas, especialmente para pequenos e médios produtores. Em Mato Grosso, a legislação estadual se posiciona contra qualquer restrição ao crédito que vá além do cumprimento das leis brasileiras.

Prazos e Alcance das Medidas – Enquanto o CMN prevê uma aplicação gradual das novas exigências, com plena implementação em 2026, a lei de Mato Grosso já entrou em vigor, com efeitos imediatos, ao extinguir a Moratória da Soja e outras restrições semelhantes.

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A coexistência de regras estaduais e federais pode criar conflitos operacionais e jurídicos. Mato Grosso é o maior produtor de soja do Brasil e desempenha um papel central na balança comercial do país. A nova legislação estadual reflete a pressão por menos burocracia e maior autonomia para o agronegócio.

Por outro lado, as regras do CMN indicam uma tentativa de preservar a credibilidade ambiental do Brasil no mercado internacional, onde a rastreabilidade e a conformidade com critérios ambientais são exigências crescentes.

A grande questão é como unificar essas abordagens para evitar insegurança jurídica e prejuízos aos produtores, enquanto se mantém o compromisso com a sustentabilidade. O desafio será encontrar um equilíbrio que permita ao Brasil fortalecer sua liderança no agronegócio global sem comprometer sua imagem ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Monitoramento via satélite passa a ser exigência para exportações do agronegócio brasileiro

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O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com um resultado histórico nas exportações. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o setor alcançou US$ 169,2 bilhões em vendas externas, consolidando sua posição como um dos principais motores da economia nacional.

Entretanto, a manutenção desse desempenho em mercados estratégicos, especialmente na União Europeia, dependerá da capacidade das cadeias produtivas de se adequarem às novas exigências internacionais de rastreabilidade e sustentabilidade.

A partir de 30 de dezembro deste ano, entra em vigor para grandes operadores o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), legislação que exigirá comprovação técnica de que produtos agrícolas comercializados no bloco não estão associados a áreas desmatadas.

Entre as cadeias mais impactadas estão as de soja e carne bovina, segmentos que possuem grande relevância na pauta exportadora brasileira e que contam com estruturas complexas de fornecimento.

Rastreabilidade digital será obrigatória

Segundo Diogo Bochnia Zuliani, professor do curso de Agronegócio da EAD UniCesumar, a nova regulamentação representa uma mudança significativa nos processos de fiscalização e validação da origem dos produtos.

Atualmente, a comprovação de conformidade é baseada em documentos como Cadastro Ambiental Rural (CAR), notas fiscais e auditorias presenciais. Com a nova norma, a validação passará a exigir evidências digitais associadas à localização exata das propriedades rurais.

“Exportadores de commodities como carne bovina e soja precisarão apresentar provas técnicas e georreferenciadas da origem de seus produtos. Sem uma rastreabilidade robusta, os produtos poderão ser classificados como de risco, comprometendo o acesso ao mercado europeu”, explica o especialista.

O novo modelo prevê o cruzamento de coordenadas geográficas das propriedades com imagens de satélite e bases de dados ambientais. Além disso, toda a movimentação da produção deverá manter um vínculo documental e digital contínuo desde a fazenda até a exportação.

“Na prática, a geolocalização da área produtiva será confrontada com mapas de cobertura florestal e imagens de monitoramento ambiental. A carga precisará manter uma trilha digital completa ao longo de toda a cadeia logística”, detalha Zuliani.

Brasil possui estrutura para atender às exigências

Apesar dos desafios, especialistas avaliam que o Brasil possui condições técnicas para atender às novas demandas internacionais.

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Um estudo realizado em maio de 2026 por universidades norte-americanas, por meio da ferramenta Fields of the World, demonstrou que sistemas de inteligência artificial foram capazes de identificar corretamente 97% das áreas agrícolas brasileiras utilizando dados espaciais e monitoramento remoto.

O resultado reforça a capacidade do país de implementar sistemas de rastreabilidade em larga escala, utilizando tecnologias já disponíveis no mercado.

Além do monitoramento via satélite, ferramentas de inteligência artificial, geoprocessamento e integração de bancos de dados têm ampliado a precisão das informações utilizadas para comprovação da origem da produção agropecuária.

Sustentabilidade se transforma em vantagem competitiva

Para grandes produtores e empresas exportadoras, o processo de adequação já está em andamento. No caso dos pequenos produtores, a implementação dependerá de maior suporte técnico, assistência especializada e atuação das cooperativas para organização das informações exigidas.

Segundo Zuliani, a principal função da tecnologia não é apenas atender às exigências regulatórias, mas proteger os produtores que atuam dentro da legalidade.

“O papel mais estratégico da tecnologia é separar o produtor regular daquele que insere na cadeia produtos de origem duvidosa. A rastreabilidade fortalece a transparência e protege quem produz de forma responsável”, afirma.

Na avaliação do especialista, a integração entre dados públicos, monitoramento ambiental e plataformas digitais pode transformar a sustentabilidade em um diferencial competitivo para o agronegócio brasileiro.

“A garantia de origem transforma a sustentabilidade em uma evidência verificável. Se o Brasil utilizar a integração de dados e o monitoramento ambiental como estratégia nacional, poderá demonstrar ao mercado internacional que produz em escala, com segurança jurídica e responsabilidade ambiental. Mais do que uma exigência regulatória, essa conformidade tende a se consolidar como uma vantagem competitiva para as exportações brasileiras”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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