AGRONEGÓCIO

Clima irregular e solo seco exigem atenção redobrada no início da safra 2025/26

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O encerramento de 2025 traz um cenário de cautela para o agronegócio brasileiro, que inicia a safra 2025/26 com ritmo de plantio desacelerado e condições climáticas irregulares. Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a nova safra deve alcançar 354,8 milhões de toneladas de grãos, distribuídas em 84,4 milhões de hectares cultivados.

A soja segue como principal cultura, com 49,1 milhões de hectares semeados e produção estimada em 177,6 milhões de toneladas. Apesar das projeções positivas de volume, o avanço da semeadura está abaixo do ritmo do ano passado. Em meados de novembro, apenas 69% da área prevista havia sido plantada, percentual inferior ao registrado no mesmo período da safra anterior.

Irregularidade das chuvas preocupa produtores

O atraso no plantio é reflexo direto da instabilidade climática observada em regiões-chave do país. A falta de chuvas regulares e a baixa umidade do solo têm dificultado o desenvolvimento inicial das lavouras, comprometendo o vigor das sementes e o estabelecimento das plântulas.

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Especialistas alertam que a preparação antecipada do solo e o tratamento adequado das sementes são fundamentais para reduzir riscos e garantir produtividade. Em um ciclo marcado por janelas de plantio curtas e solo mais seco, as etapas iniciais do cultivo tornam-se decisivas para o sucesso da safra.

Soluções para fortalecer o sistema radicular e reduzir o estresse hídrico

Entre as estratégias recomendadas, ganham destaque os insumos organominerais e biológicos, aplicados via tratamento de sementes ou fertirrigação nas fases iniciais. Esses produtos ajudam a fortalecer o sistema radicular, estimular a microbiologia benéfica do solo e melhorar a uniformidade de crescimento das plantas, oferecendo maior tolerância ao estresse hídrico.

De acordo com a Hydroplan-EB, empresa com 26 anos de atuação no agronegócio e referência em tecnologia e sustentabilidade no campo, o momento de aplicação dessas soluções é determinante. A companhia reforça que o uso deve estar alinhado às condições de solo e clima de cada região, maximizando o potencial produtivo e reduzindo riscos de falhas no estabelecimento das lavouras.

Safra 2026 dependerá da qualidade do início do ciclo

Para produtores, consultores e cooperativas, o foco agora vai além de avançar com a semeadura: é hora de garantir bases sólidas para uma safra mais estável e produtiva. A combinação de clima irregular, solo seco e atraso na semeadura reforça a importância de intervenções técnicas que assegurem vigor, uniformidade e segurança no início do ciclo agrícola.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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