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Clima adverso no Brasil eleva cotações do açúcar ao maior nível em sete meses

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O clima seco no Brasil, maior produtor mundial de açúcar, continua a pressionar fortemente os preços globais da commodity. Nesta quarta-feira (25), o açúcar bruto negociado na ICE Futures de Nova York alcançou o maior patamar dos últimos sete meses.

De acordo com analistas consultados pela Reuters, “a expectativa de que o Brasil enfrentará um dos mais longos períodos de entressafra em décadas, devido à seca severa e aos incêndios generalizados em áreas agrícolas, alterou a estratégia de especuladores que vinham apostando na queda dos preços”.

O contrato com vencimento em outubro de 2024, que expira nos próximos dias, foi negociado na ICE de Nova York a 23,42 centavos de dólar por libra-peso, registrando alta de 30 pontos, ou 1,3%, em comparação com os valores do dia anterior. Já o contrato de março de 2025 subiu 29 pontos, sendo cotado a 23,41 centavos por libra-peso. Outros vencimentos tiveram altas variando entre 3 e 18 pontos.

Mercado de Londres

Na ICE Futures Europe, em Londres, o açúcar branco também apresentou valorização em todos os vencimentos. O contrato de dezembro de 2024 foi negociado a US$ 597,10 por tonelada, uma elevação de US$ 1,70 em relação à sessão anterior. O contrato de março de 2025 subiu US$ 3,50, sendo cotado a US$ 601,50 por tonelada, com os demais vencimentos registrando aumentos entre US$ 2,80 e US$ 3,40.

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Mercado doméstico

No mercado interno, o açúcar cristal também apresentou alta nas cotações. De acordo com o Indicador Cepea/Esalq, da USP, a saca de 50 quilos foi negociada pelas usinas a R$ 144,46, contra R$ 143,56 no dia anterior, representando uma valorização de 0,63%.

Etanol hidratado

Após uma sequência de sete dias de alta, as cotações do etanol hidratado encerraram em queda, conforme o Indicador Diário Paulínia. O biocombustível foi negociado pelas usinas a R$ 2.616,50 por metro cúbico, uma desvalorização de 0,30% em comparação aos R$ 2.624,50 registrados no dia anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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