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Citricultura: Quebra do ciclo do psilídeo muda estratégia de controle do greening

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O controle do psilídeo-dos-citros (Diaphorina citri), inseto transmissor da bactéria causadora do greening (Huanglongbing – HLB), passou por mudanças significativas nos últimos anos. Segundo o engenheiro agrônomo Hamilton Rocha, presidente do GCONCI – Grupo de Consultores em Citros, novas pesquisas permitiram identificar a fase ninfa do inseto como a mais crítica para a transmissão da doença.

“A quebra do ciclo reprodutivo do psilídeo trouxe um ganho enorme. O desafio é impedir que a praga se multiplique e contamine as plantas”, explica Rocha. Aplicações estratégicas de inseticidas sobre ninfas, combinadas com produtos que atuam sobre os adultos, podem aumentar a eficácia do controle em até 80%, se realizadas nos estágios iniciais das folhas (V1 a V4).

Safras e impacto do greening

Dados do Fundecitrus indicam que a incidência do greening em laranjeiras subiu de 38% em 2023 para 44,35% em 2024. Plantas afetadas apresentam queda acentuada de frutos, deformações e perda de qualidade. “A planta bloqueia o transporte de seiva para os frutos, que acabam caindo ou ficando deformados. Nosso objetivo é reduzir essa perda e manter a seiva circulando, apesar da doença”, afirma Rocha.

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Monitoramento e manejo integrado são essenciais

O especialista ressalta que a inspeção rigorosa dos pomares é fundamental para definir as melhores estratégias de manejo. Fatores como clima, estágio da safra e fases dos insetos devem ser considerados. Além do controle químico, nutrição equilibrada das plantas, análises de solo e folhas e o uso de bioestimulantes fortalecem as árvores e aumentam a resistência a pragas e doenças.

“Bioestimulantes ajudam a planta a se defender em situações de estresse, como seca, ausência de chuvas ou ataque de doenças”, reforça Rocha.

Produção prevista para 2025-26

Apesar da pressão crescente do greening, a previsão de safra do cinturão citrícola de São Paulo e Minas Gerais indica 314,6 milhões de caixas de 40,8 kg, um aumento de 36% em relação ao ciclo anterior (230,87 milhões de caixas). Rocha observa que, mesmo com crescimento da produção, a fruta tende a ser menor em algumas regiões devido à seca registrada entre fevereiro e abril, afetando principalmente os pomares das variedades precoces.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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