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Circuito das Águas Paulista conquista Indicação Geográfica do café e reforça posição da Serra da Mantiqueira na produção de cafés especiais

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O café produzido no Circuito das Águas Paulista, na Serra da Mantiqueira, em São Paulo, passou a contar com Indicação Geográfica (IG), reconhecimento oficial concedido pelo INPI. O registro foi publicado na última terça-feira (26) e consolida a reputação da região como uma das áreas de destaque na produção de cafés especiais no país.

A certificação foi resultado de um trabalho de articulação e acompanhamento conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, fortalecendo a valorização dos produtos ligados à origem geográfica.

Com a nova concessão, esta é a 15ª Indicação Geográfica do estado de São Paulo e a sétima relacionada diretamente ao café, ampliando a relevância paulista no mercado de produtos diferenciados.

Tradição cafeeira da Serra da Mantiqueira fortalece identidade produtiva

A produção de café na região do Circuito das Águas Paulista tem raízes históricas que remontam à segunda metade do século XIX. O desenvolvimento da atividade foi impulsionado pelo processo de colonização europeia, com forte presença de imigrantes italianos e portugueses, que contribuíram para a expansão do cultivo no território.

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Atualmente, o café da região é reconhecido pela alta qualidade, resultado de fatores naturais como altitude, clima e características do solo da Serra da Mantiqueira, que favorecem o cultivo de grãos especiais com perfil sensorial diferenciado.

IG abrange nove municípios produtores

A Indicação Geográfica tem como entidade representativa a Associação dos Produtores de Cafés Especiais do Circuito das Águas Paulista (Acecap), responsável pela gestão do selo de origem e pela organização dos produtores locais.

O reconhecimento abrange os municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro, que compõem o território produtivo da IG.

Indicação Geográfica agrega valor e fortalece competitividade do café brasileiro

As Indicações Geográficas são instrumentos de propriedade intelectual que identificam produtos ou serviços com características diretamente ligadas ao território de origem. No caso do café, o selo reforça atributos como qualidade, rastreabilidade e identidade regional, ampliando o valor agregado do produto no mercado nacional e internacional.

Para o setor produtivo, o reconhecimento contribui para a diferenciação dos cafés especiais brasileiros, estimulando o turismo rural, a organização dos produtores e o fortalecimento das cadeias locais.

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Com a nova certificação, o Circuito das Águas Paulista se consolida como uma das referências da cafeicultura de qualidade no estado de São Paulo e no cenário nacional.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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