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Cigarrinha-do-milho, bioestimulação e linha de ponta para proteção de plantas mobilizam equipe da Sipcam Nichino

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O novo inseticida Fiera®, que age em todas as fases de desenvolvimento da cigarrinha-do-milho (Daubulus maidis), hoje a principal praga do cereal, será tema central da participação da Sipcam Nichino na Tecnoshow Comigo 2024. O evento, na cidade goiana de Rio Verde, tem expectativa de movimentar mais de R$ 11 bilhões em negócios, com 650 expositores, e espera receber aproximadamente 140 mil visitantes.

Segundo a Sipcam Nichino, Fiera® foi anunciado ao mercado nas últimas semanas. Em uma palestra recente, a pesquisadora Regiane Oliveira, pós-doutora em entomologia da Unesp de Botucatu, destacou o diferencial que a Sipcam Nichino difunde como característica exclusiva de Fiera®: o controle eficaz da fase ‘ninfa’ da cigarrinha. De acordo com Regiane, o novo inseticida age ainda sobre ovos, na fecundidade e na fertilidade de fêmeas da praga.

Conforme a companhia, o manejo da ninfa até há pouco não era prioridade nos tratamentos frente à cigarrinha-do-milho, que visavam à fase adulta do inseto. “O que trazemos a mercado hoje é um novo olhar técnico. Pensamos no controle de todas as fases jovens da praga, na quebra de seu ciclo e na relevância das ninfas dentro do processo de disseminação de doenças.”

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Amplo portfólio de tecnologias

Presente na Tecnoshow Comigo, a equipe técnica da Sipcam Nichino leva informações sobre a Plataforma de Bioestimulantes da empresa, formada pelas soluções Abyss®, Blackjak®, Nutex® Premium e Stilo® Verde. Essa linha, salienta a companhia, eleva o potencial produtivo de cultivos do plantio até a colheita. “Reduz o estresse de plantas ante condições climáticas adversas, ativa sistemas de defesa de plantas, aumenta absorção de nutrientes e água e fomenta a produtividade e a rentabilidade.”

Outro item do portfólio-estrela da Sipcam Nichino, o fungicida Fezan® Gold será alvo de apresentações técnicas e divulgação de resultados recentes. Segundo a companhia, há seis anos avaliado nos Ensaios de Rede do Consórcio Antiferrugem, a solução permanece entre as sete tecnologias de ponta consideradas mais eficazes no controle da ferrugem da soja, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi e altamente danosa às lavouras.

Conforme a companhia, a programação técnica na Tecnoshow Comigo reserva espaço também para um conjunto de soluções empregado com sucesso em diferentes culturas: os fungicidas Echo® e Vitene®, o herbicida Click®, este específico para o milho e o inseticida Takumi®. Destaque, ainda, informa a Sipcam Nichino, para a Plataforma de Tratamento de Sementes, formada pelos fungicidas de ponta Tiofanil® FS e Torino®.

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Criada em 1979, a Sipcam Nichino resulta da união entre a italiana Sipcam, fundada em 1946, especialista em agroquímicos pós-patentes e a japonesa Nihon Nohyaku (Nichino). A Nichino tornou-se a primeira companhia de agroquímicos do Japão, em 1928, e desde sua chegada ao mercado atua centrada na inovação e no desenvolvimento de novas moléculas para proteção de cultivos.

Fonte: Sipcam Nichino Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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