AGRONEGÓCIO
China impõe cota com sobretaxa de 55% e redefine exportações brasileiras de carne bovina
Publicado em
4 de março de 2026por
Da Redação
A decisão da China de impor cotizações à importação de carne bovina para os principais fornecedores internacionais inaugura um novo capítulo para a pecuária brasileira. O país terá um limite de 1,106 milhão de toneladas em 2026, com acréscimo de cerca de 2% nos dois anos seguintes. O volume que ultrapassar essa cota será tributado com sobretaxa de 55%, inviabilizando, na prática, embarques acima do limite estabelecido.
Segundo Leandro Gilio, pesquisador do Insper Agro Global, trata-se de uma medida de salvaguarda comercial, destinada a proteger o mercado e a indústria local. “Acima da cota, a sobretaxa prejudica a competitividade do produto brasileiro”, afirma.
China é o principal destino da carne bovina brasileira
Em 2025, o Brasil exportou 3,50 milhões de toneladas de carne bovina, aumento de 20,9% em relação a 2024, gerando US$ 18,03 bilhões, segundo a ABIEC.
A China respondeu por 48% do total, com 1,68 milhão de toneladas e US$ 8,90 bilhões em receita. Os principais destinos seguintes foram:
- Estados Unidos: 271,8 mil t / US$ 1,64 bi
- Chile: 136,3 mil t / US$ 754,5 mi
- União Europeia: 128,9 mil t / US$ 1,06 bi
- Rússia: 126,4 mil t / US$ 537,1 mi
- México: 118 mil t / US$ 645,4 mi
A ABRAFRIGO manifestou “profunda preocupação” com a medida, classificando-a como um risco material e imediato às exportações brasileiras, com possível perda de até US$ 3 bilhões em 2026.
Impactos da cota no preço da arroba
A principal dúvida do produtor é sobre o efeito nos preços. Leandro Gilio explica que a restrição tende a limitar a demanda externa, reduzindo parte da pressão de alta sobre a arroba.
A médica veterinária e economista Lygia Pimentel, CEO da Agrifatto, afirma que não há motivo para pânico, mas destaca a necessidade de buscar novos compradores, já que 600 mil toneladas estão sob contrato com a China. O ciclo pecuário, com recente liquidação de fêmeas, também deve sustentar a oferta e os preços internamente.
Divisão de cotas mantém concentração entre frigoríficos
A forma de distribuir o volume autorizado entre frigoríficos considera o market share de exportação de 2025, mantendo a estrutura de mercado atual.
Segundo Gilio, isso reduz volatilidade e aumenta previsibilidade para os frigoríficos, diminuindo incentivos à corrida de compras. Pimentel alerta, porém, para necessidade de análise regulatória detalhada, caso novas indústrias sejam habilitadas ou algumas se tornem mais eficientes.
Risco estrutural até 2028
A salvaguarda chinesa está prevista por três anos, podendo se estender até 2028. Segundo Gilio, a medida pode reduzir investimentos produtivos e limitar preços e produção interna. A ABRAFRIGO reforça que o momento coincide com um ciclo delicado do pecuarista, podendo desestimular novos aportes no setor.
Ainda assim, o cenário não é definitivo. “O Brasil tem grande capacidade de produção a baixo custo e é importante buscar negociações que reduzam o bloqueio do mercado”, observa Gilio.
Possibilidade de redirecionamento para outros mercados
O Brasil pode direcionar parte da carne a outros destinos, mas há limites estruturais, como habilitação de frigoríficos e regras sanitárias. Avanços recentes, como a abertura de mercados no Vietnã e Coreia do Sul, podem amenizar a redução de demanda chinesa.
Caio Penido, presidente do IMAC, destaca que o país tem potencial competitivo para se sair bem, aproveitando qualidade e custo da carne brasileira.
Estratégias para o produtor
Diante da nova realidade, Gilio recomenda cautela nos investimentos, considerando possível queda de preços na arroba e maior ponderação na reposição de animais.
Penido reforça a importância da gestão eficiente, com atenção aos custos de produção, uso de derivativos, distribuição de vendas e produção de animais mais versáteis.
O cenário atual não representa ruptura, mas ajuste de mercado, e a forma como o Brasil reagirá nos próximos meses será determinante para os preços, investimentos e competitividade da carne bovina até 2028.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%
Published
5 horas agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.
A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.
Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.
A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.
O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.
Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.
A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.
Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.
“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.
Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.
Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.
Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.
Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.
As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.
Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.
Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.
A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.
A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.
Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.
Fonte: Pensar Agro
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