AGRONEGÓCIO

Cesta básica em foco nas discussões sobre reforma tributária

Publicado em

A reforma tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/23, está promovendo mudanças significativas no sistema tributário nacional. Kaled Nassir Halat, advogado do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA) e especialista em direito tributário, ressalta que, para que as diretrizes constitucionais sejam efetivamente implementadas, será necessária uma regulamentação mais abrangente, atualmente em debate no Senado e na Câmara dos Deputados.

“Os debates mais relevantes para o agronegócio giram em torno da definição dos produtos que farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Essa cesta contará com alíquota zero da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da inclusão de produtos e serviços que terão uma redução de 60% na alíquota padrão da CBS e do IBS”, explicou Halat, enfatizando a centralidade do setor agro na discussão da reforma.

Embora a promessa para outros contribuintes seja de neutralidade tributária, no agronegócio, a carga tributária efetiva pode variar significativamente, aumentando de cerca de 5% para até 28%, o que representaria um quintuplicamento dos custos tributários para as atividades. “Por isso, é fundamental determinar quais produtos receberão isenções, reduções de alíquota ou incentivos fiscais. A falta de clareza nesse aspecto pode inviabilizar um dos principais setores da economia brasileira, que responde por aproximadamente 25% do PIB nacional, segundo um estudo do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea)”, alertou o especialista.

Leia Também:  Painel sobre Cejuscs da Saúde e Fazenda Públicas aborda os desafios e a efetividade nas decisões

Em relação à tributação da atividade rural, Halat orienta os produtores a acompanhar de perto a tramitação dos projetos e a exercer pressão sobre suas confederações, representantes eleitos e entidades setoriais, visando a inclusão de seus produtos na cesta básica ou, ao menos, na lista de bens e serviços com alíquota reduzida. Além disso, a reforma traz implicações importantes para os negócios familiares no agronegócio que buscam realizar planejamento patrimonial e sucessório, pois estabelece diretrizes para a implementação de alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

No que diz respeito aos aspectos patrimoniais e sucessórios, a progressividade do ITCMD terá impacto especial nas propriedades rurais, que têm se valorizado significativamente nos últimos anos. Halat explica que, uma vez que o ITCMD é calculado com base no valor de mercado do imóvel, as mudanças nas alíquotas do imposto, com a inclusão de patamares, poderão resultar em que a maior parte do tributo seja calculada utilizando a alíquota máxima.

A reforma tributária prevê que o ITCMD será progressivo de acordo com o valor do quinhão, do legado ou da doação. Considerando os princípios de anterioridade nonagesimal (90 dias) e anual, essa disposição poderá ser regulamentada por leis estaduais que definirão efetivamente as alíquotas progressivas. Em São Paulo, por exemplo, tramita o Projeto de Lei nº 7/2024, que propõe alíquotas progressivas de até 8%. Se aprovado a tempo, isso poderá resultar na cobrança do ITCMD em doações ou transmissões causa mortis a partir de 1º de janeiro de 2025. “Portanto, é prudente realizar estudos e considerar a implementação de projetos de governança sucessória ou, de forma mais simples, realizar doações em antecipação de herança, a fim de recolher o ITCMD utilizando a alíquota padrão”, concluiu Halat.

Leia Também:  Mercado de Ovos: Queda nos preços ao final de março, mas média mensal mantém-se em alta

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

Published

on

Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

Leia Também:  Fernanda Torres exalta a mãe e fala sobre aposentadoria: ‘Falar em nome do idoso,’

Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA