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Cerrado Mineiro Alcança Crescimento de 160% na Certificação de Origem de Café em 2024

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A Região do Cerrado Mineiro, conhecida pela excelência na produção de cafés de origem controlada, conquistou um marco importante em 2024 ao registrar um aumento de 160% no número de sacas certificadas com o selo de Denominação de Origem (DO). O volume de produção certificada saltou de 115 mil sacas em 2023 para cerca de 300.500 sacas este ano, consolidando ainda mais o Cerrado Mineiro como referência global em qualidade e rastreabilidade no mercado de cafés especiais. Esse crescimento é um reflexo do sucesso das políticas implementadas para fortalecer a autenticidade do café da região.

Estratégias para Garantir Qualidade e Rastreabilidade

Juliano Tarabal, diretor executivo da Federação dos Cafeicultores do Cerrado, explicou que esse resultado é fruto de medidas estratégicas adotadas para aprimorar o controle de origem e a rastreabilidade dos cafés, além de promover a marca da Região do Cerrado Mineiro. Entre as iniciativas destacam-se a certificação de cafés em bica corrida nas cooperativas, normas para garantir que todos os cafés com pontuação superior a 80 pontos sejam certificados, e a rastreabilidade em armazéns fora da área demarcada da região.

Tarabal também enfatizou a implementação do envio automático de certificados e laudos de qualidade para os compradores, o que aumenta a transparência e a confiança no produto. “Estamos muito satisfeitos com os resultados, pois a nova política de DO está atingindo seu objetivo de entregar um café diferenciado, e seguimos comprometidos em ser exemplo de inovação no mercado global”, afirmou.

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Uma Cadeia de Custódia Bem Estruturada

A Região do Cerrado Mineiro conta com uma cadeia de custódia bem estruturada, que integra 6 cooperativas, 6 exportadores e 7 armazéns credenciados. Esse sistema garante que a maior parte da produção possa ter sua origem controlada e rastreada. As cooperativas participantes incluem Carmocer, Carpec, Coopadap, Coocacer, Expocacer e Montecer, enquanto os exportadores incluem Cafebras, Nutrade, Dreyfus, Sucafina, NKG Stockler e Volcafe.

Gláucio de Castro, presidente da Federação, destacou que 2024 marcou o início da implementação da nova política de Denominação de Origem. A mudança visou aumentar a visibilidade do café da região e facilitar a identificação dos produtos pela sua origem. “Foi a melhor alternativa encontrada para aumentar a visibilidade do café de qualidade produzido no Cerrado Mineiro”, disse Castro.

Campanha de Valorização e Expansão de Mercados

A campanha “A verdade é rastreável” desempenhou um papel importante nesse crescimento, conscientizando a cadeia produtiva e os consumidores sobre a importância de adquirir produtos com o Selo de Origem e Qualidade da RCM. A campanha também combateu o uso indevido da denominação “Cerrado Mineiro”, reforçando a autenticidade do café da região.

Entre janeiro e início de dezembro de 2024, os cafés certificados pela DO RCM tiveram como principais destinos países da Europa, como Polônia, Grécia, Suécia, Espanha, Alemanha e Itália. Fora da Europa, os Estados Unidos se destacaram como um dos maiores compradores, enquanto a Coreia do Sul teve crescimento nas importações, impulsionado pelo aumento do consumo de cafés especiais.

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Parcerias Estratégicas e Sustentabilidade

A parceria entre o Cerrado Mineiro e a torrefação italiana illy caffè, iniciada em outubro de 2023, também foi um marco importante. A illy comercializa uma linha de café torrado com o nome e a marca da região, incluindo um selo de agricultura regenerativa nas embalagens, reconhecendo a autenticidade e a sustentabilidade do café produzido no Cerrado Mineiro.

Desafios e Perspectivas Futuras

Ana Cecília Velloso, cafeicultora e embaixadora da DO, e Cleber Ribeiro, presidente da cooperativa Carmocer, destacaram a importância do trabalho de certificação para fortalecer o reconhecimento global da região. Lucas Sanches, da Louis Dreyfus Company (LDC), também expressou otimismo com o novo processo de certificação, que fortalece a credibilidade do café brasileiro no mercado mundial.

A Região do Cerrado Mineiro, que abrange 55 municípios e uma área cultivada de cerca de 234 mil hectares, é responsável por produzir aproximadamente seis milhões de sacas de café por ano, com 70% dessa produção destinada à exportação. O selo de origem e qualidade, em vigor desde 2013, garante a rastreabilidade dos lotes comercializados, proporcionando aos compradores informações detalhadas sobre a produção, como histórico do produtor e geolocalização da propriedade, por meio de QR Code.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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