AGRONEGÓCIO

Cepea divulga boletim Agromensal de maio com destaques para açúcar, algodão e arroz

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O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, disponibilizou em seu site os boletins Agromensais referentes ao mês de maio de 2025. Os documentos trazem um panorama detalhado dos principais mercados agropecuários do país, com informações sobre preços, oferta, demanda e movimentações sazonais. Confira os principais destaques:

Açúcar

O mercado spot paulista registrou aumento na oferta de açúcar cristal em maio, especialmente do tipo Icumsa 180. A demanda enfraquecida contribuiu para a pressão sobre os preços, que ficaram mais baixos para o Icumsa 180 e relativamente firmes para o Icumsa 150. Na última semana do mês, a liquidez seguiu baixa, com compradores focados nos contratos previamente firmados, reduzindo o interesse por novas negociações.

Algodão

Os preços do algodão em pluma seguiram em trajetória de alta em maio, com reajuste mensal acumulado de 0,7%, configurando o quarto aumento consecutivo. Os valores permaneceram dentro da faixa entre R$ 4,30 e R$ 4,40 por libra-peso, observada desde meados de abril.

Arroz

O mercado de arroz em casca no Rio Grande do Sul manteve a tendência de queda registrada desde o final de 2024. Em maio, os preços apresentaram recuo acumulado de 28,73% no ano, retornando aos patamares nominais de maio de 2022. Essa desvalorização compromete a rentabilidade dos produtores e gera incertezas sobre a atratividade da cultura para a próxima safra, prevista para o segundo semestre de 2025. O cenário também reflete a pressão do mercado internacional.

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Boi

O setor pecuário registrou baixa em maio. Frigoríficos, especialmente os de grande porte, preencheram suas escalas com animais provenientes de contratos ou produção própria. Com menor necessidade de compras no mercado spot, a procura foi reduzida. Mesmo em regiões com boa condição de pastagem, os preços recuaram diante da resistência dos pecuaristas em aceitar valores mais baixos.

Café

A colheita da safra 2025/26 de café arábica começou a se intensificar em maio, enquanto os trabalhos com o robusta ganharam força ao longo do mês. A maior disponibilidade pressionou os preços, especialmente na última semana de maio.

Etanol

O mercado de etanol hidratado no estado de São Paulo teve aquecimento nas vendas durante maio, principalmente na primeira quinzena, devido à reposição de estoques após o Dia das Mães. Segundo o Cepea, as usinas venderam 21% mais hidratado em relação a abril. No entanto, comparando com maio de 2024, houve queda de 22,4% no volume comercializado.

Feijão

Com o avanço da colheita da segunda safra e o encerramento da primeira, a oferta de feijão aumentou em maio. Ainda assim, os lotes de padrão superior seguiram com oferta restrita, o que sustentou altas pontuais nos preços dessa categoria. Já os grãos comerciais apresentaram queda de preços em diversas regiões.

Frango

Depois de dois meses consecutivos de valorização, os preços da carne de frango caíram em maio em diversas praças monitoradas pelo Cepea. Antes da confirmação do caso de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves comerciais no Rio Grande do Sul, o cenário era de expectativa de alta, impulsionada pela demanda do início do mês e pelo Dia das Mães.

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Milho

O avanço da colheita da safra de verão e o início da segunda safra elevaram a disponibilidade de milho em maio, pressionando os preços. Estimativas de alta produção no Brasil e no exterior, somadas à preferência dos consumidores em utilizar estoques próprios, também contribuíram para a queda nas cotações.

Ovinos

As cotações do cordeiro vivo subiram em maio na maioria dos estados acompanhados pelo Cepea, refletindo a baixa oferta de animais prontos para abate. Entretanto, houve queda nos preços na Bahia e no Paraná, em razão da demanda mais fraca. No Rio Grande do Sul, importante produtor nacional, a oferta segue bastante limitada.

Soja

Os preços da soja oscilaram em uma faixa estreita ao longo de maio, influenciados por fatores como a oferta na América do Sul, o ritmo do plantio nos Estados Unidos e as reações do mercado às tarifas impostas pelos EUA sobre outros países. As respostas dos governos afetados por essas medidas também influenciaram as movimentações do mercado.

Agromensais de MAIO/2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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