AGRONEGÓCIO

Casale apresenta seu portfólio de equipamentos para a pecuária na TECNOSHOW COMIGO 2024

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Os avanços tecnológicos são cruciais para promover a agenda sustentável do agronegócio. Liderando esse movimento, a fabricante brasileira, Casale, que celebra 60 anos de trajetória, apresenta seu portfólio de equipamentos e maquinários para a pecuária de corte e leite na feira anual TECNOSHOW COMIGO. O destaque da empresa é o recém-lançamento no mercado brasileiro e internacional: a nova misturadora de ração total vertical autocarregável Vertimix 35 AC. O evento, que se posiciona como vitrine de tecnologias para os produtores rurais, acontece de 8 a 12 de abril no município de Rio Verde, em Goiás.

A Vertimix 35 AC tem 3,5m³ e capacidade de carga média de 1.575 kg, considerando uma dieta de densidade de 450 kg/m³. Sua parte estrutural foi desenvolvida para suportar todos os esforços mecânicos inerentes ao pleno funcionamento da máquina. O projeto contou com análises (elementos finitos – FEA) pelo corpo técnico da Casale, que permitem a simulação do comportamento estrutural em diversas condições, economia de tempo e custos ao antecipar e corrigir as rotas de projeto de forma virtual. Além disso, possibilita a otimização do design ajustando parâmetros para melhorar o desempenho e atender requisitos de segurança e eficiência.

De acordo com Gustavo Bolsoni, especialista de desenvolvimento de produtos na Casale, a precisão de pesagem conta com um sistema independente. “A caçamba é posicionada sobre as células de cargas que são montadas estrategicamente no chassi, garantindo a mínima variação de pesagem durante o desensilamento de material do silo. A homogeneidade dos ingredientes é garantida pelo desempenho da rosca vertical e a geometria da caçamba, combinando o alto desempenho e o baixo consumo de potência, sendo necessário um trator de 60 CV”, explica.

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Ainda de acordo com Bolsoni, o equipamento possui a versatilidade do tipo de descarga, sendo que suas escolhas poderão ser feitas no ato da compra do equipamento, momento no qual o cliente poderá adquirir uma das sete variações de acordo com a necessidade da sua operação. “Dentre as opções, há a possibilidade de escolha do lado da descarga (direito, esquerdo ou ambos), qual tipo de descarga (esteira ou bica de gravidade), ou combinando entre elas, além da opção de articulação da esteira manual ou hidráulica”, garante.

As validações do protótipo e lote pré-série ocorreram de forma estratégica seguindo todo o PDP (Processo de Desenvolvimento de Produto) consolidado há anos na Casale. Essa medida aumenta ainda mais a confiabilidade do equipamento e garante a fidelização dos clientes à marca, o que vai ao encontro de dois valores da empresa: “agir para a satisfação dos clientes” e “trabalhar buscando continuamente a excelência”.

Vitrine do campo

Em sua 21ª participação, a Casale vai ocupar o estande localizado na Quadra 54 no Lote 1 da TECNOSHOW COMIGO 2024. A presença do recente lançamento Vertimix 35 AC na feira tem como objetivo apresentar o produto para o público de maneira dinâmica e tirar dúvidas sobre a moderna tecnologia do equipamento para a pecuária. “Para continuar atendendo às necessidades do mercado e do campo, precisamos promover debates e a TECNOSHOW COMIGO é um palco qualificado para isso. Temos boas expectativas para essa feira”, adianta Letícia Menezes, coordenadora de marketing da Casale.

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Fundada em 1964, a Casale tem se destacado por oferecer soluções inovadoras e eficientes para o mercado agropecuário. Seu portfólio de produtos inclui misturadores de ração total sejam horizontais, verticais, distribuidores de ração e esterco, colhedoras de forragem de área total, além de distribuidor de esterco sólido, tratores, implementos agrícolas e sistemas de irrigação. A empresa é pioneira na fabricação nacional de misturadores de ração desde 1984, responsáveis pelo desenvolvimento da pecuária intensiva no país.

Fonte: Casale

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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