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Carne Suína Fecha Outubro com Alta nos Preços Impulsionada por Demanda e Exportações

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O setor de suinocultura no Brasil encerrou o mês de outubro com um panorama positivo, marcado por elevações nos preços do suíno vivo e dos principais cortes no atacado. Segundo Allan Maia, analista e consultor da Safras & Mercado, o aumento mais expressivo nas cotações ocorreu na segunda quinzena do mês, quando frigoríficos mantiveram-se ativos nas negociações, favorecendo o avanço nos preços. “A oferta de animais está equilibrada, enquanto a reposição entre atacado e varejo tem fluído bem, com expectativa de consumo aquecido, especialmente em resposta às altas da carne bovina, que estimulam o consumidor a buscar proteínas alternativas mais acessíveis”, avaliou Maia.

Maia destaca ainda que a aproximação do final do ano, com o pagamento de salários, décimo terceiro e festas de fim de ano, deve manter o consumo em alta. Outro fator importante foi o ritmo elevado das exportações, que reduziu a oferta doméstica. A valorização do dólar, embora benéfica para as exportações, pode pressionar o custo de produção da carne suína nacional.

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Desempenho de Preços

Levantamento da Safras & Mercado indica que o preço do suíno vivo no Centro-Sul subiu 4,61% entre 30 de setembro e 30 de outubro, passando de R$ 7,76 para R$ 8,12 por quilo. No atacado, o preço do pernil avançou 4,44%, de R$ 13,35 para R$ 13,94, enquanto a carcaça teve alta de 3,79%, passando de R$ 12,87 para R$ 13,36.

Em São Paulo, o preço CIF para frigoríficos saltou de R$ 168,00 para R$ 177,00 por arroba, um aumento de 5,36%. No Rio Grande do Sul, os valores de integração aumentaram 1,61%, chegando a R$ 6,30 por quilo, e, no mercado interno, a alta foi de 7,36%, alcançando R$ 8,75. Santa Catarina registrou comportamento similar, com a integração subindo 1,60% para R$ 6,35, e os preços internos avançando 6,02%, chegando a R$ 8,80.

Outros estados também apresentaram aumento nas cotações: no Paraná, a integração subiu 7,63%, atingindo R$ 6,35 por quilo; em Mato Grosso do Sul, a alta foi de 1,61%, para R$ 6,30; e em Minas Gerais, o preço no mercado independente avançou 3,26%, chegando a R$ 9,50 por quilo. Em Mato Grosso, a integração teve alta de 1,60%, atingindo R$ 6,35 por quilo.

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Exportações em Alta

Em outubro, as exportações brasileiras de carne suína “in natura” renderam US$ 258,58 milhões, com uma média diária de US$ 13,61 milhões. O volume total exportado foi de 102,099 mil toneladas, com média diária de 5,373 mil toneladas, a um preço médio de US$ 2.532,6 por tonelada. Em comparação com o mesmo mês do ano anterior, houve um aumento de 51,4% na média diária do valor exportado, de 36,7% na quantidade média diária exportada e de 10,7% no preço médio da tonelada, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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