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CARF decide que empréstimos subsidiados do BNDES não são tributáveis por IRPJ e CSLL

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão unânime que deve impactar empresas que utilizam linhas de crédito com juros subsidiados do BNDES e de outras instituições públicas de fomento. A medida afasta a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses recursos, reconhecendo-os como subvenção para investimento.

Auto de infração da Stellantis é anulado

O CARF anulou um auto de infração de R$ 167 milhões aplicado à Stellantis, fabricante de marcas como Fiat, Jeep, Citroën, Peugeot e RAM. A decisão se baseou no entendimento de que os juros subsidiados do financiamento devem ser tratados como subvenção governamental, não podendo compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Segundo Matheus Kniss, especialista em planejamento sucessório e patrimonial do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, a decisão traz segurança jurídica para empresas que utilizam financiamentos públicos, podendo ser aplicada a outras situações semelhantes.

Divergência com a Receita Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) havia autuado a Stellantis com base na Instrução Normativa nº 1.700/2017, que determinava a inclusão de subsídios concedidos por entidades de direito privado na apuração do lucro tributável. Para o Fisco, o BNDES, apesar de ser uma empresa pública, teria natureza jurídica de direito privado, o que impediria o tratamento do financiamento como subvenção governamental.

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Inicialmente, a Delegacia de Julgamento (DRJ) deu decisão favorável à Receita. Contudo, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF reverteu o entendimento. A contribuinte argumentou que o BNDES, por ser integralmente controlado pela União, integra a administração pública indireta e, portanto, deve ser considerado poder público conforme o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, que permite excluir subvenções governamentais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Fundamentação legal e impacto contábil

O relator, André Luis Ulrich Pinto, afirmou que a legislação não faz distinção entre pessoas jurídicas de direito público ou privado para fins de exclusão de subvenções. Segundo ele, o BNDES exerce função pública essencial, estando sujeito a controle externo, e deve ser tratado como parte do poder público.

Essa interpretação abre caminho para que financiamentos de outros bancos públicos, como Banco do Brasil, Sudam e Sudene, também possam ser reclassificados contabilmente. Empresas que se enquadrem nesse cenário podem revisar seus balanços e excluir tais financiamentos da base de cálculo de IRPJ e CSLL, gerando créditos contábeis relevantes.

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PGFN não recorre e segurança jurídica aumenta

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso contra a decisão do CARF. Com isso, a reclassificação contábil dos financiamentos subsidiados e a exclusão desses valores da base de cálculo de IRPJ e CSLL têm baixa probabilidade de contestação, mesmo que realizada diretamente pelo contribuinte sem intervenção judicial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Milho de segunda safra reduz impacto ambiental e reforça sustentabilidade do etanol no Brasil, aponta estudo da Nature

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Um estudo publicado na revista científica npj Sustainable Agriculture, do grupo editorial Nature, aponta que o milho de segunda safra apresenta baixo impacto na mudança de uso da terra no Brasil e contribui para a redução da pegada de carbono associada à produção agrícola e ao etanol de milho.

A pesquisa demonstra que o sistema produtivo brasileiro — baseado no cultivo do milho após a soja na mesma área e ano agrícola — vem se consolidando como um modelo mais eficiente, capaz de ampliar a produção sem necessidade de expansão significativa de novas áreas agrícolas.

Sistema de segunda safra reduz pressão por abertura de novas áreas

De acordo com o estudo, o avanço do milho safrinha nas últimas duas décadas quebrou o paradigma de que o aumento da produção agrícola depende da expansão da fronteira agrícola. O modelo contribui para a segurança alimentar, a redução de emissões de gases de efeito estufa e a preservação ambiental.

A análise reforça que a maior parte da expansão ocorreu sobre áreas já consolidadas para a agricultura, o que reduz a pressão por conversão de vegetação nativa e, consequentemente, o desmatamento.

Mapeamento inédito identifica 17,1 milhões de hectares em 2023

O trabalho, conduzido por pesquisadores da Agroicone, Embrapa Meio Ambiente, Canopy, Serasa Experian e Epagri/SC, utilizou imagens de satélite e dados do MapBiomas para mapear áreas de milho de segunda safra no Brasil entre 2003 e 2023.

O levantamento identificou 17,1 milhões de hectares destinados ao cultivo em 2023, um crescimento de 14,4 milhões de hectares em 20 anos, consolidando o sistema de cultivo duplo como um dos principais diferenciais da produção de grãos no país.

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Emissões ligadas ao uso da terra são inferiores a estimativas globais

Com base no método BRLUC2, o estudo estimou emissões entre 0,6 e 0,9 tonelada de CO₂ por hectare ao ano relacionadas à mudança direta de uso da terra (dLUC).

Os valores são de 40% a 57% inferiores às estimativas de metodologias nacionais e até 80% menores do que referências internacionais que não distinguem sistemas de primeira e segunda safra.

Segundo os pesquisadores, a incorporação de mapeamentos mais precisos é essencial para aprimorar os modelos de cálculo de emissões no Brasil e no exterior.

Manejo do solo compensa parte das emissões

O estudo também aponta que práticas de manejo sustentável contribuem para o aumento do armazenamento de carbono no solo, compensando cerca de 20% das emissões associadas à mudança de uso da terra.

Esse fator reforça o papel da agricultura tropical brasileira na mitigação de impactos ambientais e no avanço de sistemas produtivos mais sustentáveis.

Etanol de milho ganha competitividade com menor pegada de carbono

Um dos principais impactos do modelo é observado no setor de biocombustíveis. O etanol produzido a partir do milho de segunda safra apresenta menor intensidade de carbono, sem necessidade de expansão adicional de áreas agrícolas.

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As emissões líquidas associadas ao produto variam entre 2,3 e 5,3 g CO₂ MJ⁻¹ em um horizonte de 20 anos, e entre 0,8 e 1,5 g CO₂ MJ⁻¹ em períodos mais recentes — abaixo dos níveis frequentemente reportados na literatura, que podem chegar a 30 g CO₂ MJ⁻¹.

Para os pesquisadores, os dados reforçam a competitividade ambiental do etanol de milho brasileiro e seu potencial estratégico na agenda global de descarbonização.

Segunda safra reduz pressão sobre desmatamento

Outro resultado relevante do estudo é a redução da necessidade de expansão de fronteiras agrícolas associada ao crescimento da produção de milho.

Entre 2013 e 2023, houve queda de 73% nas emissões anuais líquidas de CO₂ relacionadas à mudança direta de uso da terra, refletindo menor pressão sobre áreas de vegetação nativa.

Agricultura tropical como referência em eficiência produtiva

Os pesquisadores destacam que o sistema de segunda safra reúne dois fatores determinantes para sua baixa pegada de carbono: a ausência de necessidade de abertura de novas áreas e o aumento do sequestro de carbono no solo devido ao cultivo sucessivo.

O estudo conclui que o modelo brasileiro de produção de milho contribui de forma significativa para a integração entre produtividade agrícola, eficiência ambiental e redução de emissões, reforçando o papel do país como referência em agricultura tropical sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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