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Capal Implementa Projeto ‘Beef on Dairy’ para Produção de Carne Premium

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A pecuária leiteira brasileira tem ganhado destaque na produção de carne de alta qualidade, com a introdução de práticas como o cruzamento industrial, que utiliza genética de raças de corte para aprimorar a produção de carne. Esse movimento tem atraído a atenção de criadores de gado leiteiro, especialmente aqueles que já alcançaram a estabilidade na produção e buscam diversificar suas fontes de receita, ao mesmo tempo em que aderem aos princípios de ESG (ambiental, social e governança).

Um exemplo desse avanço é o projeto “Beef on Dairy”, um modelo amplamente utilizado em países como Estados Unidos e México, que visa cruzar vacas leiteiras, como as raças Holandesa e Jersey, com touros de elite da raça Angus, com o objetivo de melhorar a qualidade da carne. A Capal Cooperativa Agroindustrial, em parceria com a cooperativa paranaense CooperAliança, tem implementado este programa com resultados promissores.

O projeto começou com a inseminação de vacas leiteiras de raças Holandesa e Jersey com sêmen de Angus, e, após o nascimento, os animais são criados em sistemas intensivos. Em 2024, a CooperAliança iniciou os abates desses animais, e os resultados superaram as expectativas, com a carne apresentando excelente marmoreio e gordura subcutânea. “Na última Expointer, os resultados obtidos com o projeto foram destaque, principalmente entre indústrias e associações de criadores de bovinos de corte, que comprovaram a qualidade da carne, agora certificada”, explica Dinarte de Almeida Garrett Neto, nutricionista de pecuária da Capal.

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A iniciativa tem atraído a adesão de cooperados da Capal, como o produtor Nico Biesterker, da Fazenda Lagoa Dourada, localizada em Arapoti (PR). Há cinco anos, Biesterker apostou no programa ao atingir a capacidade máxima de produção de leite em sua fazenda. “Eu não queria mais expandir a produção de leite, mas focar no melhoramento genético e na eficiência operacional”, explica o produtor. Com a introdução do Angus e, mais recentemente, da raça Wagyu, ele começou a destinar os animais não produtivos para a pecuária de corte, ampliando a rentabilidade da propriedade. “Com a sexagem, conseguimos fazer a reposição com novilhas, e os animais destinados à carne são frutos da inseminação com Angus e Wagyu”, observa.

Com manejo e dieta adequados, os resultados obtidos na qualidade da carne têm sido notáveis. O próximo passo, segundo Biesterker, é reduzir o tempo de abate dos animais. “Nosso objetivo é abater os animais entre 15 e 16 meses, ao invés de 18 a 20 meses, e os resultados com o ‘Beef on Dairy’ têm sido impressionantes”, comemora.

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Dinarte de Almeida Garrett Neto ressalta que a entrada da Capal no “Beef on Dairy” tem como objetivo fortalecer uma cadeia produtiva dinâmica, agregando valor aos cooperados e melhorando o destino dos animais leiteiros. “Ao redirecionar esses animais para a produção de carne, o programa agrega valor ao leite produzido e oferece uma alternativa estratégica para os produtores”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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