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Campinas Expande Mercado de Produtos Cárneos com Integração ao Sistema de Inspeção Nacional

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Começou nesta segunda-feira (26), uma importante mudança no setor de produtos cárneos foi anunciada em Campinas, interior de São Paulo. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autorizou a integração da cidade ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), permitindo que a comercialização de produtos cárneos ultrapasse a área restrita do município. A autorização foi formalizada através da publicação no Diário Oficial da União.

Com a adesão ao Sisbi-POA, os produtos da cidade passarão a ser inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que agora opera com padrões equivalentes aos do Mapa. A primeira empresa beneficiada com a nova regulamentação é a Empório Novilho, liderada pelo empresário Claudemir Oliozi. Com 22 anos de experiência no setor, Oliozi prevê uma expansão de mercado entre 30% e 40% no primeiro ano após a integração. “Precisamos de tempo para ajustar os rótulos e nos prepararmos para o aumento da demanda”, afirmou Oliozi.

Anteriormente, a empresa não podia atender à demanda de cidades vizinhas devido à restrição legal que limitava a venda dos produtos a Campinas. O Empório Novilho oferece uma variedade de produtos, incluindo linguiças artesanais, hambúrgueres gourmet, espetinhos e cortes de carne nobre. “Iniciamos como um açougue e, com o tempo, nos especializamos em carne de boutique”, explicou Oliozi. Atualmente, a empresa conta com 22 funcionários.

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Campinas se torna o nono município paulista a se integrar ao Sisbi-POA e o maior até o momento, com uma população de 1,1 milhão de habitantes. Os outros municípios paulistas que já têm integração são Ibiúna, Itapetininga, Itu, Joanópolis, Rio Claro, Araraquara, São José do Rio Preto e Fernandópolis. Além disso, o Estado possui um consórcio intermunicipal, o Ciensp, com sede em Andradina, que abrange 23 municípios.

Anne Dutra, coordenadora do Departamento de Fiscalização de Alimentos da Prefeitura de Campinas, destacou que o SIM foi oficialmente estabelecido em dezembro de 2021 e começou a operar em junho de 2022. “Preparamo-nos meticulosamente, buscando orientação do Mapa. Durante a auditoria, fizemos pequenos ajustes para qualificar o serviço”, relatou Dutra.

O próximo passo para o SIM é ampliar seu escopo para incluir pescados e derivados, já que uma empresa do setor manifestou interesse em obter a equivalência. Outros segmentos do Sisbi-POA incluem produtos e derivados de leite, ovos e abelhas.

A auditora fiscal Amélia Cristina Teixeira, da Superintendência de Agricultura e Pecuária em São Paulo (SFA-SP), acompanhou o processo de integração de Campinas ao Sisbi. “Ficamos muito felizes com a integração de um novo município. Isso beneficia as empresas, a cidade e os consumidores em todo o país, que passam a ter acesso a produtos seguros e variados”, comentou Teixeira.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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